A ministra Gleisi Hoffmann comemorou a publicação nesta segunda-feira (8), da Portaria que regulamenta o pagamento de indenização por dano moral e pensão vitalícia às crianças com deficiência permanente causada pelo vírus Zika durante a gestação. A medida resulta da derrubada do veto ao Projeto de Lei 6.064/2023, garantindo o benefício a crianças com microcefalia ou síndrome de Guillain-Barré associadas à infecção.
Em junho, Gleisi recebeu entidades que representam famílias de crianças afetadas pelo vírus Zika e destacou o empenho do presidente Lula para resolver a situação. “Hoje, nós podemos anunciar essa conquista histórica. Mais um compromisso assumido pelo presidente Lula, construído com muito diálogo, e que agora se torna realidade: trazendo reconhecimento, justiça e dignidade pra essas famílias”, disse. “Seguimos juntos na construção de um Brasil mais justo, solidário e humano”, acrescentou Gleisi.
De acordo com a Portaria Conjunta 69, crianças nascidas no Brasil com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação terão direito a:
* Indenização por dano moral: paga em parcela única no valor de R$ 50 mil;
* Pensão especial: benefício mensal e vitalício, no valor equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 8.157,41.
Com informações do Ministério da Previdência Social