A Secretaria de Finanças e Orçamento, por meio da Diretoria de Fiscalização, alerta a população sobre a importância do descarte correto de resíduos. O descarte irregular em vias públicas, terrenos baldios e áreas de preservação é proibido por lei e sujeita o infrator às multas previstas na legislação municipal.
O descarte inadequado de lixo contribui para a proliferação de doenças, entupimento de galerias pluviais e degradação de áreas públicas. Por isso, o Município mantém regras específicas para cada tipo de resíduo e disponibiliza canais de denúncia para coibir irregularidades.
Lixo doméstico: deve ser acondicionado em sacos plásticos apropriados, bem fechados, e colocado na rua apenas nos horários da coleta regular. Pode ser entregue diretamente aos coletores ou depositado em latões ou lixeiras elevadas em vias públicas.
Materiais recicláveis (papel, plástico, metal e vidro): devem ser levados às unidades de coleta seletiva, entregues aos caminhões da coleta seletiva das cooperativas ou depositados nos ecopontos autorizados pelo Município.
Entulho e resíduos de construção civil (restos de obra, madeira, gesso, terra, concreto, cerâmica) e resíduos volumosos (móveis velhos, colchões, eletrodomésticos): não podem ser deixados em calçadas ou terrenos baldios. Devem ser encaminhados ao aterro sanitário, entregues a empresas cadastradas de transporte e destinação ou levados aos locais autorizados pelo Município.
O cidadão ou empresa flagrada descartando lixo de forma irregular será multado conforme a gravidade da infração, podendo chegar a 1.000 Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu (UF-Foz), equivalentes a R$ 117.280,00. Também será multado o proprietário do imóvel de origem do lixo ou entulho descartado.
Aplicativo eOuve
Telefone 156 (Ouvidoria Geral)
As denúncias podem ser feitas de forma identificada, anônima ou sigilosa, e são encaminhadas às equipes de fiscalização do Município.