A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, na manhã deste domingo (7), um homem de 40 anos por dirigir um caminhão sob o efeito de álcool na BR-376, em Apucarana, no norte do Paraná.
Usuários da rodovia compareceram na Unidade da PRF e informaram, que o motorista de um caminhão bitrem trafegava em zigue-zague pela via. De posse das informações, os policiais iniciaram patrulhamento e abordaram o motorista no km 244 da BR-376.
O condutor, que é morador de Cáceres (MT), foi submetido ao teste do etilômetro, que registrou 1,18 mg/l de ar alveolar (ar dos pulmões). Esse índice é considerado elevado e configura crime de trânsito, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O condutor relatou que ao fazer uma parada em São José dos Pinhais (PR), participou de um churrasco até a madrugada de domingo, ingerindo bebida alcoólica.
Disse ainda ter dormido apenas 01h30 após o evento e, durante o trajeto até o ponto de abordagem, fez uso de bebida destilada enquanto conduzia o caminhão, que estava carregado com 49 toneladas de fertilizantes.
Ele foi detido e encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Apucarana.
Entenda a legislação
Dirigir sob a influência de álcool é considerado crime quando o teste do bafômetro aponta uma concentração igual ou superior a 0,34 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido).
Além disso, o artigo 165 do CTB considera a infração como gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da carteira de motorista por 12 meses. Quando o crime de trânsito é configurado, como nesse caso, o motorista também pode ser punido com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação.