Geral Planejamento
Quatro Pontes deve aderir a agência reguladora de saneamento básico
Determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
17/10/2023 07h23
Por: Redação Fonte: Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
Implantação de adutora, pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), para ampliar o sistema de abastecimento de água na cidade de Ponta Grossa. Foto: Divulgação/Sanepar

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Município de Quatro Pontes (Região Oeste) que, no prazo de seis meses, formalize a adesão a uma agência reguladora de saneamento básico. A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros do TCE-PR julgaram procedente Representação formulada pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do Tribunal, decorrente de inspeção realizada no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 do TCE-PR.

A CAUD apontou que o serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município não havia sido delegado a qualquer entidade reguladora. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela procedência da Representação em razão da falta de regularização do achado, com expedição de determinação; e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com as manifestações das unidades técnicas.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, ressaltou que as justificativas apresentadas pelo município para a falta de adesão a uma agência reguladora de saneamento básico não foram suficientes para afastar a necessidade de expedição de determinação, com respectivo monitoramento pelo TCE-PR.

Bonilha afirmou que a situação verificada pela CAUD configura o descumprimento às disposições da Lei nº 11.445/07, que estabeleceu as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e da Lei nº 14.026/20 (Novo Marco Legal do Saneamento Básico). Além disso, ele frisou que a ausência de órgão regulador neste setor traz prejuízos aos cidadãos, pois os usuários desse serviço público essencial permanecem descobertos da proteção reguladora de qualidade e preço.

Os conselheiros aprovaram o voto do relator por maioria absoluta, na Sessão de Plenário nº 16/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 31 de agosto. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 2695/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 18 de setembro na edição nº 3.065 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

 Serviço

Processo :

778222/22

Acórdão nº

2695/23 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação

Entidade:

Município de Quatro Pontes

Interessados:

Coordenadoria de Auditorias do TCE-PR e outros

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR