A 23ª Vara Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos da autora e condenou a responsável pelo perfil "@Leninha Lene" a remover publicações que a vinculavam, de forma inverídica, a benefícios indevidos oriundos de fraude no INSS, além de lhe atribuírem falas inexistentes sobre instigação a uma suposta "guerra civil" no país.
A magistrada entendeu que o conteúdo veiculado excedeu manifestamente o caráter opinativo e informativo, induzindo seguidores a conclusões desprovidas de qualquer comprovação fática e sem indícios de veracidade. A sentença reforçou que a vida política e pública da autora não serve de justificativa para agressões à moral e que a propagação de desinformação estratégica não encontra abrigo na proteção constitucional da liberdade de expressão, configurando abuso de direito e violação à honra.