O deputado estadual Pedro Paulo Bazana (PSD) está orientando APAEs, coirmãs e demais entidades que atuam no atendimento às pessoas com deficiência, sobre as mudanças previstas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) na Resolução CNAS/MDS nº 231, de 26 de março de 2026. A norma estabelece novas diretrizes para a organização de ações de habilitação, reabilitação e promoção da inclusão à vida comunitária no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A resolução reforça que as ações voltadas às pessoas com deficiência devem estar organizadas como serviços, programas e projetos socioassistenciais, com foco na eliminação de barreiras, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, promoção da autonomia, participação social, acesso a direitos e inclusão plena na vida comunitária.
De acordo com Bazana, o momento exige atenção das entidades, especialmente em relação à inscrição nos Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS), à atualização dos planos de ação e à adequação das atividades à lógica do SUAS.
“Estamos falando de uma mudança que precisa ser acompanhada com responsabilidade. As APAEs e coirmãs prestam um serviço essencial às pessoas com deficiência e às suas famílias. Por isso, é fundamental que estejam bem orientadas, com seus documentos em dia e com seus planos de ação adequados às novas exigências”, destacou o deputado.
Um dos pontos centrais da resolução está no artigo 15, que prevê que as entidades e organizações da sociedade civil de assistência social atuantes na habilitação e reabilitação, já inscritas nos Conselhos Municipais de Assistência Social e no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, que ainda não atendam aos termos da nova norma, terão sua inscrição mantida até 30 de abril de 2027, desde que apresentem novo plano de ação adequado à resolução.
Na prática, a medida abre um período de adequação, mas também sinaliza que os conselhos poderão exigir das entidades uma descrição mais clara das atividades socioassistenciais desenvolvidas, a comprovação de vínculo com o SUAS, a articulação com CRAS e CREAS, a atuação territorial, a inclusão comunitária, a defesa de direitos e a participação social das pessoas com deficiência.
A nova resolução também reforça que não basta apenas comprovar o atendimento à pessoa com deficiência. As entidades precisarão demonstrar que suas ações estão vinculadas à política de assistência social, com serviços contínuos, planejados, gratuitos, acessíveis e articulados com a rede pública.
“Nosso objetivo é alertar e orientar. As entidades precisam olhar para essa resolução desde já, revisar seus planos, dialogar com os Conselhos Municipais e buscar apoio técnico quando necessário. Isso é importante para evitar prejuízos futuros e garantir a continuidade dos serviços prestados às famílias”, afirmou Bazana.
A preocupação também envolve possíveis impactos indiretos sobre outras certificações. Embora a Resolução CNAS/MDS nº 231/2026 não altere diretamente a legislação do CEBAS, ela muda parâmetros técnicos sobre o que caracteriza uma entidade socioassistencial, o que pode influenciar análises, renovações, fiscalizações e cadastros nacionais, como CNEAS, CadSUAS e Censo SUAS.
Para Bazana, a orientação preventiva é fundamental para fortalecer a rede de atendimento às pessoas com deficiência no Paraná.
“As APAEs e coirmãs têm uma história de compromisso, cuidado e transformação social. O que precisamos agora é garantir que essa atuação esteja bem enquadrada nas novas regras, para que nenhuma entidade seja prejudicada por falta de informação ou adequação documental”, completou.
A recomendação é que as entidades procurem seus Conselhos Municipais de Assistência Social, revisem seus planos de ação, atualizem a caracterização dos serviços prestados e verifiquem se suas atividades estão descritas de acordo com as diretrizes do SUAS e da nova resolução.