Domingo, 20 de Abril de 2025
20°C 28°C
Marechal Cândido Rondon, PR
Publicidade

Lula sanciona lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

A Lei 15.035/24 vai permitir a consulta pública do nome completo e do CPF das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual

Por: Redação Fonte: PT na Câmara
04/12/2024 às 10h11
Lula sanciona lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais
O sistema de consulta deve manter dados como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado. Foto: João Viana / Prefeitura de Manaus

O presidente Lula sancionou, na semana passada, a Lei 15.035/24, que altera o Código Penal para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantido o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.

Segundo a Agência Brasil, a medida vale para condenados a partir da primeira instância. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, fica restabelecido o sigilo. A regra vale para tipos penais como estupro, registro não autorizado da intimidade sexual, estupro de vulnerável. Inclui também o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente e de vulnerável.

Em entrevista ao site do Planalto, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, classificou o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas  por Crime de Estupro como “um instrumento importante para a proteção de mulheres, crianças e adolescentes contra ataques de potenciais predadores sexuais, permitindo que se tomem medidas preventivas para evitar que se tornem vítimas desse tipo de delinquentes.”

Acesso

De acordo com a lei, informa a Agência Câmara, o sistema de consulta processual deve permitir acesso público ao nome completo e ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais. A regra vale para os seguintes tipos penais:

– estupro;

– registro não autorizado da intimidade sexual;

– estupro de vulnerável;

– favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;

– mediação para servir a lascívia de outrem;

– favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;

– manutenção de casa de prostituição; e

– rufianismo (aproveitar financeiramente da prostituição de outra pessoa).

Ainda segundo a lei sancionada, o sistema de consulta deve manter dados como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que passa a ser monitorado por dispositivo eletrônico. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, o sigilo sobre as informações deve ser restabelecido.

Da Redação do Elas por Elas, com informações das Agências Brasil e Câmara, e Planalto

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Marechal Cândido Rondon, PR
19°
Tempo limpo
Mín. 20° Máx. 28°
19° Sensação
0.7 km/h Vento
92% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h52 Nascer do sol
06h52 Pôr do sol
Segunda
25° 18°
Terça
26° 18°
Quarta
27° 18°
Quinta
22° 18°
Sexta
22° 18°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,80 -0,10%
Euro
R$ 6,62 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 518,992,53 -0,13%
Ibovespa
129,650,03 pts 1.04%
Publicidade
Publicidade
Enquete
...
...
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias