Uma onda de comentários, “memes” e informações desencontradas vem inundando as redes sociais desde que a Instrução Normativa RFB 2219/2024 entrou em vigor a partir de 1° de janeiro de 2025. Segundo o Ministério da Fazenda e a Receita Federal a avalanche de “Fake News” provocou a necessidade de suspender temporariamente a IN da Receita.
Mas afinal, o que dizia a IN? Haveria tributação/taxação sobre o Pix?
A resposta é não. Não haveria tributação ou taxação sobre o pix. O que é verdade é que seria um instrumento de fiscalização. Ou seja, se a pessoa declara que recebe na pessoa física R$ 4mil mensais e na sua conta tem entrada de R$ 10mil, essa informação seria uma oportunidade da Receita fiscalizar estes rendimentos. Empresas também seriam fiscalizadas comparando o faturamento (emissão de notas) com as movimentações bancárias, incluindo pix e máquinas de cartão.
Houveram inúmeras empresas que passaram a cobrar valores diferentes por seus produtos e serviços caso o pagamento fosse por pix. Outras deixaram de operar totalmente com pix ou cartão, passando a receber somente em dinheiro. Essas ações não são justificadas caso a empresa trabalhe na regularidade, emitindo nota fiscal ou cupom fiscal de todas as suas transações e a falsa informação que haveria taxação ou tributação por pix prejudicou muito o comércio nestes primeiros quinze dias do ano.
E os próximos capítulos?
Acredito que essa ação será retomada, não mais como Instrução Normativa, mas através de instrumento com força de lei. Buscando evitar a cobrança de valores diferentes dependendo do meio de pagamento utilizado, acredito ainda que haverá uma normatização quanto a isso, buscando mitigar estas ações. O que é certo é que haverão avanços na forma de fiscalizar os rendimentos das pessoas físicas e se as empresas vêm emitindo documentos fiscais de todas as suas operações. Este assunto não está findado e mesmo com repercussão negativa, devem ser adotados mecanismos de “conferir” nossa vida financeira.
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