Uma empresa de Cascavel ganhou na Justiça o direito de receber de volta algumas tarifas bancárias que, segundo a justiça, foram cobradas de forma indevida pelo Sicoob Credicapital. A decisão foi tomada pela 1ª Vara Cível da cidade, que analisou as cobranças feitas na conta da empresa e determinou que o banco devolva o dinheiro.
O caso começou quando a empresa percebeu valores descontados automaticamente de sua conta e decidiu questionar as cobranças. No processo, foram levantadas várias questões, como juros considerados abusivos e tarifas cobradas sem aviso prévio. O banco, por sua vez, alegou que todas as taxas estavam previstas nos contratos assinados.
Depois de analisar os documentos, o juiz decidiu que a maioria das tarifas eram legais, mas identificou três cobranças sem justificativa clara: “tarifa saldo devedor”, “Tarifa de Empréstimos” e “Débito Tarifa TD”. Como essas taxas não estavam explicitamente previstas no contrato, o Sicoob foi condenado a devolver os valores cobrados.
A restituição será corrigida pelo IPCA (índice oficial de inflação) e terá acréscimo da taxa SELIC até o pagamento final. No entanto, como a maior parte das cobranças foi considerada válida, a empresa ainda terá que arcar com as custas do processo e pagar os honorários dos advogados do banco.
A decisão foi assinada pelo juiz Luciano Lara Zequinão e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.