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Campanha de escolha para conselheiros tutelares inicia-se nesta quarta (16)

Pleito está marcado para 1º de outubro, das 8h às 17; em Toledo, 23 candidatos concorrem às 10 vagas de titular disponível nas duas unidades do Conselho Tutelar

16/08/2023 às 08h06
Por: Redação Fonte: Assessoria/Toledo
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Pleito está marcado para 1º de outubro, das 8h às 17; em Toledo, 23 candidatos concorrem às 10 vagas de titular disponível nas duas unidades do Conselho Tutelar
Pleito está marcado para 1º de outubro, das 8h às 17; em Toledo, 23 candidatos concorrem às 10 vagas de titular disponível nas duas unidades do Conselho Tutelar

Começa nesta quarta-feira (16) o período de campanha dos 23 candidatos que se inscreveram para uma das dez vagas disponíveis nas duas unidades do Conselho Tutelar em Toledo. O pleito está marcado para o dia 1º de outubro (domingo), das 8h às 17h, e têm direito ao voto “universal, direto, uninominal, facultativo e secreto” todos os cidadãos com domicílio eleitoral no Município. 

Sob fiscalização do Ministério Público, a eleição será conduzida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que estabeleceu, por meio de comissão especial criada para esta finalidade, as regras gerais da disputa. Em relação ao último pleito, em 2019, há algumas novidades, como a possibilidade de reeleição de candidatos independentemente do número de mandatos já exercidos, bem como todos os concorrentes não eleitos entrarem na lista de suplentes conforme ordem de votação – anteriormente, só uma recondução era permitida e o número de suplentes era igual ao de titulares.

 

Propaganda

Os candidatos escolhidos receberão mandato de quatro anos e serão empossados em 10 de janeiro de 2024. Até chegarem lá, eles precisarão estar atentos para não incorrerem em alguma das práticas vedadas pela Resolução n.º 35/2023 do CMDCA, , que estabelece as principais normas do processo de escolha dos conselheiros tutelares de Toledo.

Na seção V (Da Propaganda), o artigo 32 estabelece que toda propaganda eleitoral é de responsabilidade dos candidatos, que também têm responsabilidade pelos excessos cometidos por seus apoiadores; o artigo 33 define que a lista de ações ilícitas e proibidas deve seguir a legislação local, visando evitar abusos de poder político, econômico, religioso, institucional, entre outros. Ele detalha algumas práticas vedadas, como abuso de poder econômico, distribuição de vantagens, uso de espaços públicos para propaganda, entre outros; o artigo 34 trata das proibições específicas para o dia da eleição, incluindo o uso de mídia, transporte de eleitores, amplificação de som, aliciamento de eleitores e qualquer tipo de propaganda eleitoral, incluindo "boca de urna" – manifestações individuais e silenciosas do eleitor por meio de símbolos estão permitidas; o artigo 35 proíbe a propaganda eleitoral no dia do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares, com pena de cassação da candidatura.

Outros artigos detalham sobre propaganda enganosa, uso de prédios e equipamentos públicos para propaganda, autorização para utilização de espaços particulares, irregularidades na promoção simultânea de candidatos, e proibição do uso de materiais de campanha pelos mesários. Além disso, há menções às regras relativas à propaganda na internet, igualdade de condições em debates e entrevistas, e a competência da Comissão Especial do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares para processar denúncias e decidir sobre irregularidades.

 

Denúncia

Os procedimentos e prazos para processamento, julgamento e encaminhamento de denúncias de práticas de condutas vedadas por esta comissão especial estão regulamentadas pela Resolução nº 68/2023, do CMDCA. De acordo com este documento, qualquer cidadão com direitos políticos pode apresentar denúncias.

Embora sejam admitidas denúncias anônimas, este procedimento deve ser realizado preferencialmente mediante preenchimento de formulário (o modelo consta no anexo I da resolução) que deve ser protocolado na Secretaria Executiva do CMDCA (Rua México, 150 – Jardim Gisela), que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h.

A Secretaria Executiva do CMDCA encaminhará as denúncias à Comissão Especial, que realizará análises e diligências se necessárias. O Conselho Municipal será informado de ocorrências relevantes, e as denúncias e encaminhamentos serão compartilhados com o Ministério Público. 

Caso haja indícios de crimes, serão tomadas medidas legais. Casos não previstos serão decididos com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, leis municipais, editais, princípios gerais de Direito e costumes

 

Mesários

O CMDCA, por intermédio da Comissão Especial do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares, deu início ao processo de convocação de mesários que desejam trabalhar no dia do pleito. Os detalhes do chamamento constam no Edital n.º 023/2023, publicado na edição desta terça-feira (15) do Órgão Oficial do Município.

Os interessados podem se inscrever mediante o preenchimento, até 10 de setembro, de formulário eletrônico disponível na página https://forms.gle/anojWo1Nv33cqcjUA. Ao todo, serão convocados 80 servidores para atuarem como presidente de seção, 1º mesário e 2º mesário nos nove pontos de votação, sete na cidade e dois no interior: Escola Alberto Santos Dumont (Jardim Porto Alegre), Escola Municipal Anita Garibaldi (Jardim Europa), Escola Municipal Carlos Friedrich (Jardim Coopagro), Escola Municipal Doutor Borges de Medeiros (Vila Industrial), Escola Municipal Henrique Brood (Jardim Panorama), Escola Municipal Miguel Dewes (Distrito de Dez de Maio), Escola Municipal Orlando Luis Basei (Distrito de Novo Sarandi), Escola Municipal Shirley Maria Lorandi (Centro) e Escola Municipal Walter Fontana (Vila Pioneira).

Podem participar servidores que não tenham parentesco até o terceiro grau, ou que sejam cônjuge, companheiro(a) ou parente dos(as) candidatos(as) a conselheiros tutelares. No ato da inscrição, o candidato a mesário deve indicar o local de votação onde prefere trabalhar, embora a alocação final será definida pela Comissão Especial do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares, considerando a disponibilidade e necessidade de cada local.

Após passarem por treinamento presencial e obrigatório no Cartório Eleitoral, os mesários habilitados deverão estar no local de votação às 7h para a preparação das urnas e organização prévia dos trabalhos. Vale mencionar que não será pago auxílio alimentação aos mesários, ao contrário das eleições convencionais.

As vagas serão preenchidas por ordem de inscrição, e se houver mais interessados do que vagas, suplentes poderão ser convocados para cobrir ausências. A Secretaria Executiva do CMDCA emitirá uma declaração comprovando a participação no treinamento e no dia da votação. 

Os servidores serão dispensados do serviço posteriormente, com pagamento dobrado e regulamentação específica pela Secretaria de Recursos Humanos. Estas regras buscam garantir um processo eleitoral transparente e justo para a escolha de conselheiros tutelares.

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