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Emenda na LDO garante sustentabilidade do crescimento das receitas dos Poderes

Uma das medidas impõe que os órgãos e as entidades da Administração Pública do Poder Executivo, quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA, deverão respeitar os limites de acréscimo de despesas com Outras Despesas Correntes, com base na variação da Receita Corrente Líquida.

Por: Redação Fonte: AEN
23/06/2025 às 16h23
Emenda na LDO garante sustentabilidade do crescimento das receitas dos Poderes
Emenda na LDO garante sustentabilidade do crescimento das receitas dos Poderes Foto: José Fernando Ogura/Arquivo AEN

O Governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa do Paraná uma solicitação de encaminhamento de emenda modificativa ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para o ano de 2026 estabelecendo algumas mudanças orçamentárias para todos os Poderes.

Uma das medidas impõe que os órgãos e as entidades da Administração Pública do Poder Executivo, quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA, deverão respeitar os limites de acréscimo de despesas com Outras Despesas Correntes, com base na variação da Receita Corrente Líquida. O crescimento das despesas correntes dos Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública terá como limite o montante necessário para manutenção da nota A+ na Capacidade de Pagamento (Capag), emitida pelo Tesouro Nacional.

Se verificado, ao final de cada bimestre, que a realização da receita corrente e despesa corrente poderá não atingir a nota A+, os Poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, em 30 dias, o contingenciamento ou limitação de empenho, de forma proporcional à redução necessária das dotações orçamentárias.

O Poder Executivo comunicará aos demais Poderes e órgãos o montante que corresponder a cada um no contingenciamento, ou limitação de empenho, no limite de 25% do valor total de outras despesas correntes, acompanhado de memória de cálculo, da metodologia de reavaliação e da justificação do ato.

É uma medida que está alinhada ao decreto estadual, publicado há 12 dias, que impõe medidas para reduzir as despesas do Poder Executivo. A medida delimita uma redução dos gastos nãos essenciais do Estado e tem um impacto previsto de R$ 2,3 bilhões.

Outro ponto acordado é a manutenção no texto original da exigência de devolução ao Tesouro Estadual de sobras orçamentárias, seguindo o que define a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Essa emenda busca garantir o crescimento equilibrado e sustentável do Estado, alinhado com as melhores práticas de gestão fiscal e garantindo recursos adequados para investimentos estratégicos. Medidas como estas fazem do Paraná uma referência nacional em responsabilidade fiscal e planejamento orçamentário. O Paraná alcançou em 2025 pela primeira vez a nota A na avaliação sobre a Capag. A nota classifica a capacidade dos estados brasileiros de honrar seus compromissos financeiros.  

 

NOVA METODOLOGIA – A emenda também prevê uma nova metodologia para o limitador de crescimento dos gastos dos Poderes para casos de excesso de arrecadação. A nova proposta define que o crescimento dos repasses será limitado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescido de 4%. 

A fórmula visa a sustentabilidade fiscal do Orçamento sem que haja prejuízo aos serviços públicos. Ela vale apenas para casos de crescimento acelerado da economia e mantém a valorização do trabalho dos Poderes. De maneira geral, os repasses aos Poderes aumentaram 75% entre 2021 e 2025, diante de uma inflação acumulada de cerca de 35%, de acordo com os dados da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).

A implementação do limitador balizado pelo IPCA acrescido de 4% garante que todos os Poderes tenham crescimento real dos orçamentos dos próximos anos, ao mesmo tempo em que preserva a capacidade de investimento do Estado em áreas prioritárias como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura. 

A proposta que constava originalmente na LDO para 2026 previa a correção pelo IPCA acumulado de julho de 2024 a junho de 2025, acrescido da variação do Produto Interno Bruto (PIB) nacional de 2024. O novo parâmetro, com a substituição da variação do PIB por um percentual fixo, oferece maior previsibilidade orçamentária, mantendo equilíbrio entre responsabilidade nos gastos e o funcionamento adequado das instituições, com garantia todas as necessidades operacionais. A nova proposta também prevê a recomposição da inflação do ano cheio de 2025.

Na prática, o limitador só será acionado caso a arrecadação do Estado cresça acima da inflação, mais de 4%. Só nessa condição que a distribuição de 5% ao Poder Legislativo, sendo 1,9% ao Tribunal de Contas, 9,5% ao Poder Judiciário e 4,2% ao Ministério Público sofrerá pequenas alterações. Elas são importantes porque a execução orçamentária dos Poderes também têm impacto em índices como Capag (Tesouro Nacional) e Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Mesmo com o limite fixado, a LDO prevê que o Estado possa fazer uma suplementação nos valores dos orçamentos a pedido dos demais Poderes, caso seja verificada a necessidade de novos créditos ou em caso de sentenças judiciais transitadas em julgado que impliquem em incremento da despesa de pessoal. Para a Defensoria Pública, a LDO 2026 prevê um repasse de R$ 148 milhões. O valor também pode ser suplementado, desde que esteja dentro da possibilidade do limite fiscal e que esteja dentro do plano de expansão apresentado pelo órgão.

 

ORÇAMENTO – Prevendo um equilíbrio saudável entre arrecadações e despesas, o PLDO de 2026 projeta uma receita total de R$ 82,9 bilhões, o que representa um aumento de 5,3% em relação ao orçamento de 2025, que é de R$ 78,7 bilhões. A proposta tem como destaque uma projeção de R$ 6,6 bilhões em investimentos, que será o maior valor da história do Estado, superando em quase 5% o total orçado para 2025, que é de R$ 6,3 bilhões. 

Como resultado primário, que corresponde à diferença entre a arrecadação e os gastos, descontando a previdência, a estimativa é que o Paraná alcance um resultado positivo de R$ 2,9 bilhões. 

A partir da aprovação da LDO, o texto é devolvido ao Poder Executivo para que a Secretaria da Fazenda elabore o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026, que detalhará o orçamento estadual para o ano seguinte.

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