A Prefeitura de Foz do Iguaçu publicou o Decreto nº 33.781/2025, que regulamenta o pagamento parcelado de valores retroativos de benefícios funcionais devidos a servidores municipais. O montante total ultrapassa R$ 31 milhões e diz respeito a direitos adquiridos entre os anos de 2020 e 2024, que foram reconhecidos em folha apenas no final de 2024, mas ainda estavam com os valores em aberto.
A medida atinge 4.412 benefícios pendentes, relacionados a promoções, enquadramentos, adicionais de risco, abono de permanência e incentivos à qualificação. O pagamento ocorrerá de forma escalonada, entre o segundo semestre de 2025 e o primeiro semestre de 2030, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do município.
Para o prefeito General Silva e Luna, a iniciativa representa “um esforço fiscal importante, necessário para valorizar o servidor público e evitar que a Prefeitura continue sendo penalizada judicialmente por dívidas que já foram reconhecidas como legítimas”. O prefeito destacou que a gestão atua com responsabilidade na condução das contas públicas e cumpre com os compromissos assumidos com o funcionalismo.
“A nossa prioridade é pagar o que é devido, de forma transparente e dentro da capacidade financeira do município. Mais do que uma obrigação legal, é um gesto de respeito ao servidor que dedicou seu trabalho à cidade”, afirmou Silva e Luna.
Segundo a secretária municipal da Administração e Recursos Humanos, Larissa Ferreira, o parcelamento foi construído com base em estudos técnicos, que buscaram equacionar o impacto da medida no orçamento e, ao mesmo tempo, atender às reivindicações históricas dos servidores. “Estamos cumprindo um compromisso assumido com responsabilidade, garantindo previsibilidade e segurança jurídica tanto para o servidor quanto para o município”, disse.
Parcelamento em seis anos
Os valores retroativos serão pagos em seis etapas. Ainda em 2025, serão destinados R$ 2,35 milhões para o início do pagamento. A cada ano, entre 2026 e 2029, estão previstos repasses anuais de R$ 5,7 milhões. Em 2030, será quitado o valor restante, de R$ 6,2 milhões.
Os valores serão corrigidos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) até o mês anterior ao pagamento. Para aderir ao plano, o servidor deverá protocolar requerimento específico via sistema digital da Prefeitura.
A adesão é obrigatória mesmo para servidores que já tenham ações judiciais em curso. Nestes casos, será necessário apresentar também uma declaração de renúncia à ação judicial, com comprovação formal.
A prefeitura reforça que a adesão ao parcelamento é voluntária, mas destaca que o trâmite judicial, além de gerar custos com honorários e custas processuais para o servidor, tem se revelado mais demorado do que a proposta apresentada.
Critérios de prioridade
O decreto estabelece critérios objetivos para a ordem de pagamento. Terão prioridade os benefícios com mais tempo de atraso, seguidos da data de protocolo do requerimento. Em seguida, serão considerados a idade do servidor e o tempo de serviço prestado ao município.
O não cumprimento dos requisitos previstos no decreto poderá levar à devolução do pedido para correção. A contagem dos critérios de prioridade só será considerada após o protocolo completo.
Gestão fiscal responsável
A elaboração do decreto contou com pareceres técnicos da Secretaria Municipal da Administração e da Secretaria de Finanças, e visa compatibilizar o pagamento dos retroativos com a Lei de Responsabilidade Fiscal. A expectativa é que a medida reduza passivos judiciais e promova maior equilíbrio nas contas públicas.
“Este é mais um passo importante no sentido de profissionalizar a gestão de pessoas e manter o município em dia com suas obrigações. O servidor é peça central na entrega de políticas públicas, e valorizar sua carreira é investir em um serviço público de qualidade”, completou Larissa Ferreira.