As organizações da sociedade civil de Foz do Iguaçu interessadas em compor o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) para o biênio 2025-2027 podem participar do processo eleitoral para escolha dos representantes, que acontece no dia 20 de agosto, das 14h às 15h, na sede da Guarda Mirim de Foz do Iguaçu (Rua Tadeu Trompschinski, 56, Vila Itajubá).
O processo será realizado em fórum próprio e supervisionado pelo Ministério Público Estadual. Podem participar da eleição entidades e organizações de assistência social, organizações de trabalhadores do setor e usuários ou organizações de usuários dos serviços de assistência social, conforme previsto na Lei Municipal nº 4.112/2013.
A composição do CMAS é paritária, contemplando três representantes de cada segmento da sociedade civil: entidades e organizações de assistência social, trabalhadores e usuários. A participação está condicionada à apresentação de documentos específicos que comprovem a atuação e regularidade das entidades conforme os critérios estabelecidos no regulamento (confira no link https://drive.google.com/file/d/1wkmlt7EmYt-kUi7kJmGKKZvq9TJ1IkUE/view).
Cada organização poderá indicar um único representante, preferencialmente o responsável legal, que deverá comparecer munido de requerimento de participação e documento oficial com foto. O acesso será controlado e a entrada permitida apenas aos representantes indicados e, se presentes, aos integrantes do Ministério Público Estadual.
Durante o fórum, será escolhido um relator responsável por conduzir o processo, redigir a ata da eleição e encaminhá-la ao CMAS. A votação será feita separada, sendo que cada segmento vota em seus pares. Os demais serão considerados suplentes, conforme a ordem decrescente de votos.
A divulgação oficial dos membros eleitos ocorrerá ao final do evento, juntamente com o envio do relatório final digitalizado ao CMAS. Eventuais recursos sobre o resultado poderão ser apresentados no local e serão analisados de imediato.
A eleição é uma oportunidade fundamental para fortalecer o controle social e garantir a representação ativa da sociedade civil na formulação e fiscalização das políticas públicas de assistência social no município.