Têm direito ao benefício os proprietários de residência unifamiliar de baixa renda, desde que a renda familiar per capita não ultrapasse meio salário-mínimo e a construção atenda aos limites de metragem previstos em lei. Também podem requerer a isenção aposentados, pensionistas, pessoas com mais de 65 anos, pessoas com deficiência ou portadores de doenças graves, desde que residam no imóvel, possuam apenas um imóvel urbano em seu nome e tenham renda familiar de até três salários-mínimos.
Com a aprovação da Lei Complementar nº 162/2025, o direito à isenção foi ampliado, passando a contemplar também associações de moradores e clubes de recreação de idosos. Excepcionalmente neste ano, essas entidades poderão protocolar o pedido até 31 de dezembro de 2025. A partir de 2026, o prazo geral será de 1º de junho a 30 de outubro.
A Secretaria de Fazenda reforça que os pedidos devem ser protocolados junto ao setor, acompanhados da documentação exigida por lei. Quem não apresentar o pedido dentro do prazo perderá o direito à isenção para o exercício seguinte, mesmo que se enquadre nos critérios estabelecidos.
Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com a Secretaria de Fazenda pelos telefones (45) 3284-8831 / 3284-8832 (Divisão de Tributação) ou comparecer presencialmente ao paço municipal.