Foi aprovado na sessão de segunda-feira (29), pelo Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon, o requerimento n° 433 de autoria do vereador Fernando Nègre. Ele busca esclarecimento do Poder Executivo Municipal sobre a existência de legislação local que assegure aos servidores públicos, pais ou responsáveis por crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o direito à redução da carga horária sem prejuízo da remuneração.
A solicitação tem como base o artigo 98, §3 da Lei 8.112/1990, atualizado pela Lei 13.370/2016, que garante horário especial ao servidor público que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. O vereador busca saber se há regulamentação municipal que estenda esse direito aos servidores da Prefeitura de Marechal Cândido Rondon, especialmente no caso de filhos com diagnóstico de TEA.
No requerimento, Nègre questiona quais são os critérios e procedimentos exigidos para que o servidor possa requerer esse benefício, quantos servidores já foram contemplados com essa prerrogativa no município e se existe alguma norma municipal que regulamente a redução da jornada de trabalho nesses casos, sem impacto na remuneração.
Segundo o parlamentar, a medida é fundamental para garantir que os pais possam acompanhar seus filhos em consultas médicas, terapias e demais atendimentos necessários ao desenvolvimento infantil. “É uma questão de justiça e sensibilidade. As famílias que enfrentam essa realidade precisam de apoio institucional para conciliar o cuidado com a vida profissional”, afirmou Fernando Nègre.
A expectativa é que as informações prestadas contribuam para ampliar a proteção social e garantir direitos aos servidores públicos que enfrentam desafios diários no cuidado com seus filhos.