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IAT já certificou 14 municípios para emissão de licenças de impacto ambiental local

Por meio da descentralização de licenciamento ambiental, municípios qualificados de acordo com os critérios da Resolução CEMA nº 110/21 podem tomar decisões ligadas ao licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental de forma compartilhada com o IAT. O recurso busca dar maior agilidade e autonomia para o processo de licenciamento ambiental no Paraná.

Por: Redação Fonte: AEN
31/12/2025 às 07h54
IAT já certificou 14 municípios para emissão de licenças de impacto ambiental local
Com aumento de 8,3%, ações de saneamento são destaque entre as emissões para o uso da água Foto: Denis Ferreira Netto/SEDEST

O Instituto Água e Terra (IAT) e o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cema) já certificaram 14 municípios do Paraná para que possam emitir licenças ambientais para atividades de impacto ambiental local. A descentralização de licenciamento ambiental é um recurso estabelecido pela Resolução Cema nº 110/21 e pode ser concedido para cidades qualificadas para que tomem decisões ligadas ao licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental de forma compartilhada com o IAT. A medida busca dar maior agilidade e autonomia para o processo de licenciamento no Estado.

Do conjunto de cidades certificadas, sete (Cascavel, Colorado, Colombo, Fazenda Rio Grande, Foz do Iguaçu, Piraquara e Ponta Grossa) podem apenas licenciar algumas das atividades da lista, aquelas de menor caráter poluente. Após cumprirem uma série de exigências adicionais, eles poderão receber a delegação, uma autorização adicional que permite a execução de todas as atividades dispostas no anexo.

No Estado, seis municípios já possuem essa delegação plena (Araucária, Curitiba, Guarapuava, Londrina, São José dos Pinhais e Maringá). Já Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, conquistou a certificação para a emissão de todas as atividades do anexo, mas ainda não teve a delegação emitida, o que deve ocorrer nos próximos meses.

“A municipalização é importante para o Estado porque abre espaço para que os municípios possam lidar com os licenciamentos mais simples, enquanto o IAT cuida dos licenciamentos mais complexos, o que agiliza os procedimentos tanto no Instituto quanto nas prefeituras. Além da concessão das licenças, a fiscalização e o monitoramento dos procedimentos também ficam sob a responsabilidade do município, já que isso também faz parte do processo licenciatório”, explica a diretora de Licenciamento e Outorga do IAT, Ivonete Coelho da Silva Chaves.

No Anexo I da resolução do CEMA estão dispostas as atividades contempladas pelo certificado da descentralização, divididas em nove categorias: extração mineral; atividades agropecuárias; atividades industriais; serviços de infraestrutura; gestão de resíduos sólidos; comerciais e serviços; serviços médico, hospitalar, laboratorial e veterinário; empreendimentos imobiliários; e serviços florestais.

Junto à emissão da delegação plena, é de responsabilidade dos municípios a elaboração de um plano de trabalho aprovado pelo IAT, especificando quais das atividades a administração municipal pretende licenciar e como funcionarão os procedimentos. Curitiba, por exemplo, estabeleceu critérios para todas as categorias da norma, enquanto Araucária, na Região Metropolitana, especificou apenas as áreas de empreendimentos imobiliários e serviços florestais.

RESTRIÇÕES – Os sete municípios que possuem apenas a certificação podem licenciar as atividades previstas no Anexo I da resolução com algumas restrições. Cascavel, na região Oeste, não tem a permissão para executar processos de empreendimentos de extração mineral, infraestrutura e imobiliários. O mesmo vale para Colorado, no Noroeste, que também não pode licenciar empreendimentos com atividades industriais, gestão de resíduos sólidos, comerciais e serviços médicos, hospitalares, laboratoriais e veterinários.

Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, não possui as autorizações para emitir licenças nas áreas agropecuárias, industriais e usinas de compostagem, enquanto Fazenda Rio Grande, também na Região Metropolitana, não pode licenciar empreendimentos de extração mineral, industriais e barracões de transbordo para resíduos recicláveis. Já Foz do Iguaçu, no Oeste, não possui as permissões necessárias para aprovar empreendimentos de infraestrutura e imobiliários.

Outro município da Região Metropolitana, Piraquara, não pode aprovar projetos nas áreas de extração mineral, agropecuárias, industriais, infraestrutura, imobiliária e usinas de compostagem. Fecha a lista Ponta Grossa, nos Campos Gerais, que não pode emitir licenças para atividades de extração mineral, industriais, barracões de transbordo para resíduos recicláveis de transbordo, usinas de compostagem e serviços médicos, hospitalares, laboratoriais e veterinários.

CAPACITAÇÃO – Para receber a certificação, os municípios precisam seguir pré-requisitos, como a implantação do Conselho e do Fundo Municipal do Meio Ambiente, ter Plano Diretor em execução que conte com diretrizes para a área ambiental, além de adequar a estrutura de funcionários e possuir um órgão capacitado para esse fim.

Além disso, os profissionais dos municípios precisam passar por uma capacitação ministrada por técnicos do IAT. A iniciativa busca valorizar a competência da administração municipal, que compartilha com todas as esferas do governo a responsabilidade pela gestão ambiental.

SGA – A autorização de licenciamentos pelos municípios é realizada por meio de plataformas digitais como Sistema de Gestão Ambiental (SGA) do IAT, que atualmente possui as seguintes atividades disponíveis para o licenciamento eletrônico: agropecuária (avicultura, bovinocultura, suinocultura e piscicultura); comércio e serviço (oficina mecânica, hospitais, clínicas de saúde, restaurante e similares, estabelecimentos da administração pública); transportadoras (cargas em geral, resíduos perigosos e não-perigosos); postos de combustíveis; indústria; imobiliário; e tratamento, armazenamento e disposição final de resíduos sólidos industriais, urbanos e de serviços de saúde.

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