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Projeto quer obrigar MP-PR a divulgar acordos firmados pelo órgão que não estejam sob sigilo por decisão judicial

A proposta de nº 308/2024 é assinada pelo deputado Fábio Oliveira (PODEMOS).

Por: Redação Fonte: Alep
21/05/2024 às 07h28
Projeto quer obrigar MP-PR a divulgar acordos firmados pelo órgão que não estejam sob sigilo por decisão judicial
Créditos:Valdir Amaral/Alep

Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa do Paraná obriga a divulgação no portal da transparência do Ministério Público do Paraná (MPPR) os acordos firmados que não estejam sob sigilo por decisão judicial.

A proposta 308/2024, apresentada pelo deputado estadual Fabio Oliveira (Podemos), busca garantir a satisfação dos princípios constitucionais da transparência e publicidade.

“O objetivo é garantir o livre acesso à informação dos cidadãos aos atos administrativos realizados pelo Ministério Público do Paraná, nos termos da Constituição”, afirma.

“Hoje, não vemos presente a possibilidade, por exemplo, de consulta dos acordos de não persecução penal”, complementa. Oliveira.

O texto prevê que deverão ser divulgados de forma integral e atualizados mensalmente os Acordos de Não Persecução Penal - ANPP, Acordos de Não Persecução Civil - ANPC, Termos de Ajustamento de Conduta – TAC, entre outros.

A proposta prevê ainda que, em caso de decisão judicial que defina sigilo total ou parcial, deverá ser dada publicidade a todos os documentos que não estejam protegidos pelo sigilo.

A divulgação deve conter, entre outras informações, o nome dos envolvidos, o número do Inquérito ou processo judicial e os principais dispositivos do instrumento formalizado.

O pedido segue os preceitos do inciso LX do art. 5º e caput do artigo 37 da Constituição Federal, além do prescrito na Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019 e Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Atualmente, o MPPR disponibiliza campo de consulta no Portal da Transparência que possibilita a verificação individualizada de processos. No entanto, para realizar a consulta, é necessário o conhecimento prévio da existência do número do processo ou local de tramitação, o que inviabiliza a consulta em dados abertos e simplificado em caso de não preenchimento de campos específicos.

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