No entanto, durante a sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Palotina, o presidente Eurico Fernandes Barbosa tomou uma decisão que, segundo seus pares, contrariou o próprio juramento.
Ao assumir o cargo, os vereadores fazem um juramento no qual se comprometem a cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal. Além disso, eles se comprometem a observar as leis, desempenhar o mandato que lhes foi confiado e trabalhar pelo progresso do município e pelo bem-estar de seu povo.
Na segunda-feira (27), durante a sessão, o presidente colocou em votação um parecer da comissão de Constituição e Justiça. Esse parecer tinha dois votos contrários. No entanto, essa ação bateu de frente com regimento interno da Casa de Leis.
O artigo 66, parágrafo 2º do regimento interno da Câmara de Vereadores de Palotina estabelece que, quando a comissão de Constituição e Justiça conclui que um projeto de lei é ilegal, inconstitucional ou tem mérito contrário, ele deve ser arquivado com ciência do presidente da Câmara. Infelizmente, o vereador presidente não levou em consideração essa disposição do regimento interno.
O projeto que recebeu parecer contrário da Comissão foi de autoria de seis vereadores. Eles solicitaram o cancelamento de uma lei aprovada por eles mesmos em 2022. Essa lei autorizava o Executivo municipal a realizar uma Parceria Pública Privada para melhorar toda a iluminação pública do município de Palotina.
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