A bancada do PT na Câmara, coordenada pela presidenta do partido, deputada Gleisi Hoffmann (PR), ingressou, na 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, com uma Ação Popular requerendo que seja determinado que o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, “se abstenha de fazer pronunciamentos de natureza político-partidária, ou ainda que deixe de pronunciar qualquer apoio a candidatura ou pretensão de ocupação de cargo político, enquanto perdurar o exercício do cargo”.
Os autores pedem a concessão de uma liminar nesse sentido, alegando que, “caso não haja nenhuma reprimenda nas atitudes do presidente do Banco Central do Brasil, o mesmo continuará ostentando motivação de natureza político-partidária, o que tem o potencial de afetar significativamente a credibilidade da instituição e a adequada condução das políticas monetária e financeira nacional, das quais o Banco Central do Brasil é guardião”.
A Ação Popular cita a ostensiva movimentação e articulação político-partidária do presidente do Banco Central, amplamente registrada pela imprensa, “que indica quebra da necessária imparcialidade na condução daquela instituição e das decisões de política monetária e cambial de sua responsabilidade, que afetam toda a economia do país”.
Os parlamentares destacam que diversos veículos de imprensa noticiaram que, no dia 10 de junho, ao ser homenageado na Assembleia Legislativa de São Paulo, o presidente do Banco Central manifestou apoio à candidatura presidencial do atual governador do estado, Tarcísio de Freitas. Além disso, conforme o noticiário, Campos Neto disse ao governador que aceitaria ser seu ministro da Fazenda.
“Essa ostensiva motivação político-partidária, inúmeras vezes divulgada pela imprensa, sugere uma possível interferência na imparcialidade política que se impõe àquele que ocupa a posição mais alta junto ao Banco Central do Brasil”, enfatiza a bancada do PT.
“A atuação do presidente do Banco Central do Brasil deve estar ainda alinhada aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal. Esses princípios exigem que todos os atos administrativos sejam realizados de maneira técnica e imparcial, com foco exclusivo no interesse público, evitando qualquer influência de interesses pessoais ou políticos”, acrescenta.
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