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Santa Helena deve ter devolução de R$ 2,7 milhões de convênio com Oscip

O conselheiro ressaltou que não foram prestadas informações essenciais para comprovação da destinação dos recursos públicos; e que não foi comprovada a autenticidade das despesas com custos operacionais.

Por: Redação Fonte: TCE/PR
28/06/2024 às 07h46
Santa Helena deve ter devolução de R$ 2,7 milhões de convênio com Oscip
Prefeitura de Santa Helena, município da Região Oeste do Paraná. Foto: Divulgação

As contas do convênio realizado de 2007 a 2012, entre o Município de Santa Helena e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Instituto Confiancce foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Em razão da decisão, a ex-prefeita de Santa Helena Rita Maria Schimidt (gestão 2009-2012); o Instituto Confiancce e a presidente da Oscip entre 2011 e 2017, Clarice Lourenço Theriba, deverão restituir R$ 2.710.634,22 ao cofre desse município da Região Oeste do Paraná.

Cláudia Aparecida Gali, presidente do Instituto Confiancce entre 2008 e 2011, responde solidariamente pela devolução de R$ 2.245.731,31 do valor total a ser ressarcido, que será atualizado, com juros e correção monetária, pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções do TCE-PR (CMEX), após o trânsito em julgado do processo.

Os conselheiros também determinaram a inclusão dos nomes de Clarice Theriba, Rita Schimidt e Cláudia Gali no cadastro de responsáveis com contas irregulares. Elas também foram multadas individualmente em 10% sobre o dano pelo qual cada uma foi responsabilizada.

Em razão das irregularidades confirmadas no processo, o Tribunal determinou a aplicação, individualmente, de seis multas de R$ 1.450,98 a Rita Schimidt, que somam R$ 8.705,88; de quatro multas de R$ 1.450,98 a Clarice Theriba, que somam R$ 5.803,92; e de duas multas de R$ 1.450,98 a Cláudia Gali, que somam R$ 2.901,96.

 

Irregularidades

O objeto da transferência voluntária, referente ao Termo de Parceria nº 87/07, por meio da qual o município repassou à Oscip R$ 2.530.882,31 em 2011 e R$ 618.077,92 em 2012, era a promoção do desenvolvimento econômico, englobando atividades relacionadas a obras e serviços, transportes, urbanismo e infraestrutura na sede e nos distritos administrativos do Município de Santa Helena.

As irregularidades que motivaram a desaprovação das contas foram os vícios na formalização e nas prorrogações do Termo de Parceria; a ausência de prestação de contas relativa ao exercício financeiro de 2011; o pagamento de despesas estruturais incompatíveis; a inconsistência nos pagamentos relacionados a encargos socais; a realização de repasses que não foram registrados na conta corrente específica; a terceirização na prestação de serviços públicos finalísticos; e a deficiência no controle municipal sobre a execução da parceria.

O Tribunal ainda ressalvou a realização de despesas pela Oscip fora do prazo de vigência do convênio; e recomendou que os responsáveis observem as disposições da Resolução nº 28/11 e da Instrução Normativa nº 61/11 do TCE-PR.

 

Decisão

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e com o Ministério Público de Contas (MPC-PR), que opinaram pela irregularidade das contas com aplicação de sanções.

Bonilha afirmou que o Termo de Parceria nº 87/07 fora firmado com base no procedimento de dispensa de licitação, com fundamento nas disposições do artigo 24, IV, da Lei 8666/93 (a Lei de Licitações vigente à época); e, portanto, era vedada a prorrogação dessa contratação emergencial.

O conselheiro ressaltou que não foram prestadas informações essenciais para comprovação da destinação dos recursos públicos; e que não foi comprovada a autenticidade das despesas com custos operacionais.

O relator destacou que constam no sistema do TCE-PR a Caixa Econômica Federal, a Previdência Social e a Receita Federal como favorecidos das despesas com encargos sociais; mas, nos extratos bancários, consta como favorecido o Instituto Confiancce.

Finalmente, Bonilha salientou que as várias irregularidades no convênio e a falta de informações relatadas pela unidade técnica evidenciam a total deficiência do controle municipal sobre a execução da parceria.

Assim, o conselheiro votou pela aplicação aos responsáveis das sanções previstas nos artigos 85; 87, IV; e 89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

            Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 8/24 da Segunda Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 29 de maio. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acordão nº 1416/24 - Segunda Câmara, disponibilizado em 6 de junho, na edição nº 3.223 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

362682/13

Acórdão nº

1416/24 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas de Transferência

Entidade:

Município de Santa Helena

Interessados:

Cláudia Aparecida Gali, Clarice Lourenço Theriba, Instituto Confiancce, Rita Maria Schimidt e outros

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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