Lançada na última semana pela Secretaria da Inovação, Modernização e Transformação Digital (SEI), a 1ª edição da revista Inovação, Inteligência Artificial e Gestão Pública entrou para a lista de leituras obrigatória da faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), a 2ª melhor universidade da América Latina, segundo o QS World University Ranking. A versão digital será disponibilizada gratuitamente dentro de 15 dias no site da editora Íthala.
Fruto da parceria da SEI com a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná e o Instituto Paranaense de Direito Administrativo (IPDA), a publicação tem como objetivo o fomento e a divulgação de pesquisas e estudos nas áreas de ciência, tecnologia e inovação.
O secretário da Inovação, Alex Canziani, explica que a publicação apresenta uma oportunidade de abordar assuntos de grande interesse para profissionais da área do direito. “É uma maneira que temos de aproximar a classe dos advogados com a inovação e com o desenvolvimento de políticas públicas que podem trazer grandes benefícios à sociedade como um todo”, afirma.
A revista se tornou leitura obrigatória da disciplina de Direito Financeiro e Políticas Públicas, ministrada pelo professor doutor José Maurício Conti, referência nacional na área de direito financeiro. Entre os diversos temas abordados na disciplina, está o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, a importância dele para o desenvolvimento socioeconômico do país e para a criação e o financiamento de políticas públicas.
A inclusão da temática na disciplina foi sugestão do procurador do Estado do Paraná e doutor em Direito Econômico e Financeiro, Diogo Luiz Cordeiro Rodrigues, que integra o quadro de monitores da disciplina. Rodrigues conta que depois de participar junto a SEI e SETI de iniciativas de apoio à ciência, tecnologia e inovação, percebeu a importância do tema e sugeriu adicioná-lo à ementa da disciplina.
“O professor José Maurício Conti sempre foi muito aberto ao aprofundamento de novos tópicos que ainda não receberam um tratamento intelectual e jurídico adequado, então ele gostou muito da sugestão”, complementa.
ARTIGOS ESCOLHIDOS – Até então, a bibliografia sobre a temática de financiamento de CT&I se resumia ao livro sobre o Marco Legal de Ciência, Tecnologia, escrito pelos autores que participaram da elaboração da legislação. Dos 22 artigos presentes na revista Inovação, Inteligência Artificial e Gestão Pública, dois foram escolhidos para integrarem as leituras obrigatórias da disciplina.
O primeiro, chamado “A Fundação Araucária e o Modelo Brasileiro de Fomento à Ciência, Tecnologia e Inovação”, é escrito por Rodrigues em conjunto com o procurador da Fundação Araucária e doutor em Direito do Estado, Júlio Cezar Bittencourt Silva. O artigo fala sobre as principais entidades responsáveis pelo fomento público de ciência, tecnologia e inovação, trazendo um recorte histórico no Brasil, e mostrando a diferença entre cada instituição. Por fim, o artigo traz um apanhado geral sobre o fomento de CT&I no Paraná por meio da Fundação Araucária.
Rodrigues explica a relevância de estabelecer conexões entre universidades e o governo estadual, visando um fortalecimento da tríplice hélice que envolve academia, empresas do setor privado e administração pública. “É importante para a USP uma vez que os alunos passam a ter uma perspectiva mais concreta sobre políticas públicas e financiamento à CT&I, e também é importante para o Estado do Paraná, porque constrói essa ponte fundamental entre governo e universidade, trazendo mais aproximação entre eles”, afirma.
O segundo artigo é escrito pelo diretor de Relações Institucionais da SEI e doutor em Políticas Públicas, Diego de Oliveira Nogueira, em conjunto com a advogada e mestranda em Direitos Fundamentais e Democracia, Ester Emanuele Lima. O texto leva o título “Subvenção Econômica e sua Relevância para Inovação: O Programa Paraná Anjo Inovador”, e aborda o fomento da inovação pelo uso da subvenção, tendo como exemplo o programa de incentivo público a startups da SEI, o Paraná Anjo Inovador.
Nogueira explica que a subvenção é usada para fortalecer estratégias de desenvolvimento regional e nacional por meio do empreendedorismo estadual. “O artigo trata sobre as modelagens que foram utilizadas para a criação do Paraná Anjo Inovador, além de mostrar os desafios enfrentados nas fases de avaliação e monitoramento do programa”, arremata.
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