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Governador sanciona a lei que autoriza início da desestatização da Celepar

A partir de agora o Estado vai encomendar uma série de estudos sobre o melhor modelo para essa nova fase da organização, que pode ser com alienação parcial ou total dos bens. Essa fase deve durar cerca de 12 a 15 meses.

Por: Redação Fonte: Agência Estadual de Notícias do Paraná
14/11/2024 às 11h07
Governador sanciona a lei que autoriza início da desestatização da Celepar
Governador sanciona a lei que autoriza início da desestatização da Celepar Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quarta-feira (13) a lei ( 22.188/2024 ) que permite o início do processo de desestatização da Celepar. A ideia é que os cidadãos tenham serviços melhores e mais digitais, com a garantia da gratuidade. Além disso o Estado pode ter uma grande Gov Tech, gerando empregos de TI locais.

A partir de agora o Estado vai encomendar uma série de estudos sobre o melhor modelo para essa nova fase da organização, que pode ser com alienação parcial ou total dos bens. O processo ainda contempla um valuation e uma sondagem de mercado, além de audiência pública, e deve ser concretizado na B3, em São Paulo. Essa fase deve durar cerca de 12 a 15 meses e será acompanhada pelo Tribunal de Contas do Estado.

A única mudança em relação ao texto original do projeto é a incorporação de um dispositivo que garante que a Celepar deverá propor a seus funcionários Programa de Demissão Voluntária – PDV, que estará condicionado à conclusão da operação de desestatização. Ele será limitado a uma quantidade de trabalhadores que não prejudique a capacidade técnico-operacional e econômico-financeiro da empresa.

A lei promove duas mudanças no Estatuto da Companhia. A primeira delas garante que a sede continuará no Paraná. A segunda é que deverão ser mantidas no Estado as infraestruturas físicas de armazenamento e processamento de dados existentes na data de publicação da lei, pelo prazo mínimo de dez anos. Nesse processo o Estado deterá, ainda, uma ação preferencial de classe especial (golden share) que lhe conferirá alguns direitos específicos.

A lei também cria o Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação. Ele deverá coordenar e implementar políticas, diretrizes e normas que assegurem a adoção de boas práticas de governança de tecnologia da informação e comunicação; estabelecer as diretrizes de minimização de riscos na gestão das informações e de priorização, de alteração e de distribuição dos recursos orçamentários destinados às ações em tecnologia e estabelecer a Estratégia Paranaense de Inteligência Artificial, entre outras atribuições.

A desestatização não interfere na política de proteção dos dados dos paranaenses. As informações dos cidadãos continuarão protegidas pela legislação e seguirão sob propriedade das pessoas, direito assegurado pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados - Lei Federal 13.709/2018) e que deve ser honrado por empresas públicas ou privadas. O país ainda tem a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão do governo federal que fiscaliza e garante o cumprimento da LGPD. 

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