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Caminhoneiro denunciado pelo MPPR por homicídio e outros crimes por acidente com ônibus que levava pacientes de Pato Bragado é condenado

Após a instrução do processo, comprovou-se que o motorista trafegava pela rodovia em velocidade incompatível e que perdeu o controle do caminhão que dirigia

Por: Redação Fonte: MPPR
02/12/2024 às 13h37
Caminhoneiro denunciado pelo MPPR por homicídio e outros crimes por acidente com ônibus que levava pacientes de Pato Bragado é condenado
MPPR/Divulgação

O Juízo da Vara Criminal de Marechal Cândido Rondon acatou os pedidos formulados pelo Ministério Público do Paraná e condenou à prisão e ao pagamento de indenização às vítimas o motorista de caminhão responsável por um grave acidente com um ônibus do Município de Pato Bragado, ocorrido no dia 2 de maio de 2022, na rodovia PR 467 (altura do distrito de Iguiporã). O réu foi denunciado pelo MPPR por homicídio culposo de sete passageiros – um oitavo veio a falecer dias após o acidente –, além da lesão corporal grave de outras 13 pessoas e, ainda, pelo crime de fraude processual. O ônibus levava pacientes atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Pato Bragado, que fariam exames em Toledo.

Após a instrução do processo, comprovou-se que o motorista trafegava pela rodovia em velocidade incompatível e que perdeu o controle do caminhão que dirigia. O veículo estava carregado de milho e veio a tombar e colidir com o ônibus. Ao perceber que se envolveu no acidente, o motorista fugiu do local, sem prestar socorro e sem acionar as autoridades. Ele ainda trocou um equipamento do caminhão, com o objetivo de fraudar a investigação do acidente e livrar-se da responsabilização (o cronotacógrafo, aparelho que registra instantaneamente a velocidade e o tempo do veículo).

Vítimas indenizadas – O réu foi sentenciado a 6 anos, 11 meses e 23 dias de detenção, em regime semiaberto, e está com a habilitação suspensa por 7 meses e 23 dias. Seguindo pedido do MPPR, o Juízo impôs ainda que o motorista pague R$ 15 mil a título de indenização mínima a cada uma das vítimas. Além disso, com a sentença condenatória, as vítimas e os familiares agora poderão ingressar com ações cíveis, buscando a reparação completa dos danos causados pelo acidente.

Processo 0002198-75.2022.8.16.0112

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
comunicacao@mppr.mp.br

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