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Projeto de lei do 'devedor contumaz' traz riscos à indústria e à segurança jurídica

A Federação reafirma sua posição favorável à criação de mecanismos robustos para coibir práticas fraudulentas dos verdadeiros devedores contumazes, sem que isso comprometa a legítima atividade empresarial.

Por: Redação Fonte: Fiep
18/12/2024 às 10h05

Artigo publicado no Estadão, em 9 de dezembro de 2024. Acesse a versão original clicando aqui.

Por Edson Vasconcelos

A votação do Projeto de Lei 15/2024 na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados, sob relatoria do Deputado Danilo Forte (UNIÃO-CE), é motivo de grande preocupação para o setor industrial, especialmente quanto à caracterização do “devedor contumaz”. A proposta do Poder Executivo busca estabelecer as regras para classificação de empresas como devedores contumazes e suas respectivas sanções, porém o texto apresenta falhas estruturais que ameaçam a competitividade, a segurança jurídica e a manutenção de milhões de empregos no país.

O texto adota critérios amplos e subjetivos que podem penalizar contribuintes de boa-fé, incluindo aqueles que enfrentam dificuldades financeiras ou contestam cobranças tributárias na esfera administrativa e judicial. Ainda, atribui responsabilidade tributária solidária às empresas que eventualmente se relacionem comercialmente com aquelas enquadradas como devedores contumazes.

A generalização proposta desvia o foco do combate às práticas fraudulentas e pune empresas que, em circunstâncias normais, contribuem regularmente com suas obrigações tributárias, sem qualquer distinção entre criminosos, que direcionam a sua atividade para fazer do inadimplemento uma prática comum, e contribuintes temporariamente em dificuldades.

Em parecer técnico encomendado pela Fiep, o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, aponta que o projeto desrespeita preceitos constitucionais e jurisprudência consolidada pelo STF, ao criar punição que pode configurar sanção política e ignorar a necessidade demonstrar o intuito doloso do contribuinte.

A Federação reafirma sua posição favorável à criação de mecanismos robustos para coibir práticas fraudulentas dos verdadeiros devedores contumazes, sem que isso comprometa a legítima atividade empresarial.

É urgente que o capítulo destinado ao devedor contumaz seja reformulado, a fim de garantir o equilíbrio entre a arrecadação eficaz, a livre concorrência e o fortalecimento do ambiente de negócios.

Apoiamos a aprovação de uma legislação que seja rigorosa com os maus pagadores e justa com aqueles que temporariamente se encontrem em dificuldades. Assim poderemos construir um sistema tributário equilibrado, que respeite os princípios constitucionais e promova a segurança jurídica indispensável ao desenvolvimento sustentável do Brasil.

* Édson José de Vasconcelos, Presidente da Federação das indústrias do Estado do Paraná

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