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Guias do IPTU 2025 e de outros tributos já podem ser emitidas pelo site da prefeitura

Pagamento à vista com desconto de 12% pode ser realizado até 20 de fevereiro

Por: Redação Fonte: Marechal Cândido Rondon
21/01/2025 às 07h59
Guias do IPTU 2025 e de outros tributos já podem ser emitidas pelo site da prefeitura
(Foto: Divulgação)

A Secretaria de Fazenda de Marechal Cândido Rondon informa as datas e condições para o pagamento de impostos com descontos. Para o IPTU, Alvará e taxas da Vigilância Sanitária, será concedido um desconto de 12% no pagamento em parcela única até o dia 20 de fevereiro. Esse desconto é válido exclusivamente para guias emitidas pelo contribuinte por meio da internet, no site: marechalcandidorondon.atende.net. Para emitir a guia, basta buscar a opção e digitar o número do cadastro imobiliário ou CPF do contribuinte e escolher a opção à vista. Ou entre diretamente no link https://marechalcandidorondon.atende.net/autoatendimento/servicos/guias-de-iptu.

A partir de 21 de fevereiro até 12 de maio, será concedido um desconto de 8% para pagamentos à vista do IPTU e Alvará (TVFR/TVS/TFA). Esse pagamento pode ser realizado tanto com a guia/carnê enviado pelos Correios quanto com guias emitidas pelo contribuinte no site da prefeitura.

A entrega dos carnês pelos Correios está prevista para o início de abril, para aqueles que não optarem pelo pagamento até 20 de fevereiro. Os carnês serão entregues no endereço de correspondência cadastrado ou, na ausência deste, no endereço do imóvel. É fundamental que o contribuinte mantenha seu cadastro atualizado, especialmente em casos de terrenos vagos ou residências desocupadas.

 

Outros tributos e modalidades de pagamento

As guias de Coleta de Lixo e ISSQN Fixo também estão disponíveis para emissão online. No entanto, essas taxas não possuem descontos. Para pagamentos parcelados do IPTU, Coleta de Lixo e Alvará, a primeira parcela vence no dia 12 de maio.

Além disso, a secretaria informa que é possível realizar o pagamento por meio de cartão de crédito, com a opção de parcelamento em até 12 vezes. Para utilizar essa modalidade, é necessário realizar o cadastro e obter a liberação de acesso no site do município.

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