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Município rondonense convoca contribuintes para comprovação de não incidência do IPTU em chácaras e áreas rurais no perímetro urbano

Prazo vai até 30 de junho

05/02/2025 às 09h36 Atualizada em 05/02/2025 às 09h41
Por: Redação Fonte: Marechal Cândido Rondon
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(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)
Decreto publicado no Diário Oficial Eletrônico nesta terça-feira (04) estabelece as regras para a comprovação da não incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em chácaras e áreas rurais localizadas no perímetro urbano.
O objetivo é convocar contribuintes cujas propriedades estejam situadas no perímetro urbano, mas sejam destinadas a atividades agrícolas, pecuárias, extrativas vegetais ou agroindustriais.
Os documentos comprobatórios devem ser apresentados até 30 de junho de 2025. O prazo é improrrogável e a não apresentação da documentação resultará na revogação do benefício. A comprovação deve abranger os últimos quatro anos.
Documentos exigidos
Os contribuintes devem apresentar:
• Cadastro como produtor primário (CAD/PRO);
• Bloco de produtor rural com notas de comercialização;
• Comprovante de cadastro atualizado junto à Secretaria de Agricultura do Paraná;
• Documentos do INCRA e Receita Federal relacionados ao ITR;
• Laudos técnicos e mapas assinados por profissionais habilitados, entre outros.
A documentação deve ser entregue por meio de protocolo presencial ou digital. Caso sejam detectadas fraudes, o contribuinte estará sujeito a sanções legais, multas e cobrança retroativa do imposto. O decreto reforça o compromisso do município com a transparência fiscal e o cumprimento da legislação tributária.
Para dúvidas ou esclarecimentos, os interessados podem entrar em contato com a Divisão de Normalização e Fiscalização do Município pelo telefone/WhatsApp (45) 3284-8869.
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