Agricultores e agricultoras familiares podem, a partir desta terça-feira, 18 de fevereiro, enviar propostas para comercializar a produção a partir do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) na modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS).
Com recursos repassados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), receberá projetos até o dia 20 de março pelo Sistema PAANet. Os critérios para participar do PAA foram definidos pelo Grupo Gestor do Programa (GGPAA) e publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta terça.
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PÚBLICO — A chamada anunciada tem como objetivo a aquisição de alimentos para serem doados a pessoas em situação de vulnerabilidade, por meio da rede socioassistencial e equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional, como bancos de alimentos, restaurantes populares e cozinhas solidárias, por exemplo.
FUNCIONAMENTO — Os alimentos são comprados de agricultoras e agricultores familiares e doados no próprio município. Com isso, além de combater a insegurança alimentar, o PAA movimenta a economia local, gerando renda e melhorando as condições de vida de famílias agricultoras, indígenas, comunidades quilombolas, entre outros povos e comunidades tradicionais Brasil afora.
MULHERES — Confirmando o compromisso de incentivar o protagonismo das mulheres do campo, das águas e das florestas, as propostas devem contar com no mínimo 50% de participação feminina. Além disso, quanto mais mulheres participarem das propostas, maior será a pontuação recebida. Também serão priorizados os projetos com maior envolvimento da juventude rural. Ainda serão prioritários os projetos agroecológicos e orgânicos, assim como propostas com participação de indígenas, quilombolas e Povos e comunidades tradicionais (PCTs) e de assentados/as da reforma agrária.
PROJETOS — Outro critério estabelecido para as contratações se refere às organizações que já têm propostas do Programa firmadas com a Conab nos últimos dois anos. Nesse sentido, adotando como referência a data de fechamento do sistema, as organizações contratadas que possuem execução acima de 70% e as organizações que apresentaram projetos em 2023 e 2024 e que não foram contratadas receberão 1 ponto; e as que possuem execução entre 50% e 69,9% receberão 0,5 ponto. Além disso, as propostas de até R$ 500 mil também terão pontuação diferenciada, recebendo 2 pontos, de forma a incentivar que um maior número de produtores e produtoras familiares participem do Programa.
DOCUMENTAÇÃO — Entre as documentações exigidas, tanto as cooperativas e associações quanto os cooperados e associados devem ter a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP jurídica ou familiar) ou o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF jurídica ou familiar). No caso de povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, também é aceito o Número de Identificação Social (NIS). Para os assentados, é permitido o uso do Registro de Beneficiário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
LIMITE — Cada organização fornecedora pode acessar o limite de R$ 1,5 milhão por ano, sendo o limite por agricultor familiar de R$ 15 mil. Em caso de dúvidas ou de necessidade de outras informações sobre a elaboração e a inscrição dos projetos, as cooperativas podem procurar as superintendências regionais da Conab em cada estado.
CDS — A Compra com Doação Simultânea (CDS) tem como finalidade o apoio aos agricultores familiares, por meio de cooperativas e associações, a partir da compra de sua produção. Os alimentos adquiridos são destinados ao abastecimento da rede socioassistencial e de Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional, como restaurantes populares e cozinhas solidárias.
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