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Acordo judicial para compra de terras para comunidades indígenas é aprovado pelo Conselho de Administração da Itaipu

Acordo em ação do STF envolve MPF, comunidades indígenas, Incra, Funai, Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do CNJ, além da própria Itaipu

Por: Redação Fonte: Assessoria/Itaipu Binacional
27/02/2025 às 12h46 Atualizada em 27/02/2025 às 13h56
Acordo judicial para compra de terras para comunidades indígenas é aprovado pelo Conselho de Administração da Itaipu
Crédito fotos semana cultural indígena na aldeia Tekoha Ocoy: Rubens Fraulini/Itaipu Binacional.

O Conselho de Administração da Itaipu Binacional aprovou nesta quinta-feira (27), em reunião ordinária, os termos de um acordo de conciliação que autoriza a compra de 3 mil hectares de terras, em caráter emergencial, que serão destinados a comunidades indígenas Avá-Guarani da região Oeste do Paraná. O valor fixado para o negócio é de até R$ 240 milhões, recursos que serão disponibilizados pela Binacional.


Enio Verri, diretor-geral brasileiro da Itaipu. Foto: William Brisida/Itaipu.

São parte do acordo o Ministério Público Federal (MPF), Comunidades Indígenas Avá-Guarani da região Oeste do Paraná, União, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça, além da própria Itaipu. Uma vez assinado, o documento será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para homologação.

O acordo foi feito no âmbito do Procedimento de Resolução de Controvérsia aberto na Câmara de Mediação e de Conciliação, da Administração Pública Federal, e da Ação Civil Originária (ACO) 3.555, movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) e que tramita no STF. A ação pede a reparação por violações a direitos humanos e fundamentais das comunidades indígenas afetadas pela formação do reservatório da usina, em 1982.

A escolha das áreas que serão compradas será feita pela Funai, em acordo com os próprios indígenas e seus representantes legais. O Incra será responsável pela avaliação dos imóveis, juntamente com servidores da Justiça Estadual e/ou Federal. Caberá à Itaipu apenas pagar pelos imóveis.


Luiz Fernando Delazari, diretor jurídico. Foto: Sara Cheida/Itaipu.

“As condições para a compra e venda referidas, notadamente o preço, forma e prazos de pagamento, deverão atender às condições de mercado e serão objeto de deliberação nas sessões de mediação, das quais participarão, obrigatoriamente, representantes da SPU (Secretaria de Patrimônio da União), do Ministério dos Povos Indígenas – MPI, do MPF, da Funai e do Incra”, diz trecho do documento.

“A Itaipu Binacional mantém um compromisso histórico com as comunidades indígenas do Oeste do Paraná, e a decisão do Conselho de Administração é um passo para garantir a essas populações mais segurança, dignidade e qualidade de vida”, declarou o diretor-geral brasileiro da Itapu, Enio Verri.

Ele disse esperar que a compra de terras e os demais compromissos constantes no acordo de conciliação contribuam para pacificar a região, palco de conflitos recentes. “A atual gestão da Itaipu, assim como o Governo Federal, sempre esteve comprometida na busca de soluções efetivas, que respeitem os direitos das comunidades indígenas e dos produtores rurais da região”.


Semana cultural indígena na aldeia Tekoha Ocoy: Rubens Fraulini/Itaipu.

O diretor jurídico da Itaipu, Luiz Fernando Delazari, explica que a conciliação corre no STF. “Foi um longo processo de conciliação, com mais de 20 reuniões realizadas e com a participação ativa da Itaipu, que sempre concordou com a necessidade da reparação histórica as comunidades dos povos originários na região da Usina de Itaipu. Esperamos que o Supremo Tribunal Federal homologue este acordo que tem como um dos objetivos pacificar a região e evitar que mais atos de violência ocorram”, observou.

De acordo com o gestor dos Programas de Sustentabilidade Indígena da Itaipu, Paulo Porto, as novas áreas serão destinadas a 31 comunidades situadas nas terras indígenas Tekoha Guasu Guavirá e Tekoha Guasu Okoy Jakutinga, distribuídas em cinco municípios paranaenses: São Miguel do Iguaçu, Itaipulândia, Santa Helena, Terra Roxa e Guaíra. Essas comunidades reúnem, hoje, aproximadamente 5,8 mil pessoas.

Compromissos

Pelo acordo, a Itaipu deverá promover ações de restauração ambiental dessas áreas e implementar infraestrutura que garanta serviços essenciais, como fornecimento de água potável, energia elétrica, saneamento básico, saúde e educação – entre outros direitos.

Outro compromisso da Binacional é a manutenção das ações do Programa Sustentabilidade das Comunidades Indígenas, que hoje atende a três aldeias formalmente constituídas na região: Tekoha Ocoy, em São Miguel do Iguaçu, e Tekoha Añetete e Tekoha Itamarã, em Diamante D’Oeste.

“Itaipu compromete-se a, nos projetos de sustentabilidade sob sua gestão, assegurar maior participação das comunidades indígenas, como forma de lhes conceder maior autonomia e emancipação, bem como o respeito às suas formas de organização social, conforme seus usos, costumes, línguas e tradições”, assinala o documento.

O acordo de conciliação estabelece ainda que União, Funai Incra e Itaipu deverão elaborar e publicar um pedido público de desculpas aos Avá-Guarani pelos danos causados na construção da usina, reconhecendo as responsabilidades da empresa. Essa manifestação deverá ser publicada na internet, nos sites das instituições, e em jornais de circulação local e nacional.

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