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Em paralelo à Piracema, IAT aplica R$ 12,7 milhões em multas por crimes ambientais

Órgão ambiental vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável aplicou outros 23 de Autos de Infração Ambiental (AIA) em razão de diferentes crimes contra a natureza, como supressão vegetal e o parcelamento irregular do solo.

Por: Redação Fonte: Agência Estadual de Notícias do Paraná
13/03/2025 às 10h14
Em paralelo à Piracema, IAT aplica R$ 12,7 milhões em multas por crimes ambientais
IAT aplicou 23 Autos de Infração Ambiental por diversas irregularidades durante o período da Piracema. Foto: IAT

As seis forças-tarefas organizadas pelo Grupo de Operações Ambientais (GOA) do Instituto Água e Terra (IAT) entre 1º de novembro e 28 de fevereiro, durante o período de defeso da Piracema, foram além do combate à pesca predatória como forma de garantir a reprodução de espécies nativas. O órgão vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest) aplicou outros 23 Autos de Autos de Infração Ambiental (AIA) em razão de diferentes crimes à natureza, totalizando R$ 12.766.745,00 em multas.

Cerca de 83% das infrações (19 AIAs) foram por efetuar subdivisão de imóvel rural, promovendo características de loteamento urbano, sem o devido licenciamento ambiental, na região Oeste do Paraná. As multas alcançaram R$ 12.749.045,00. “Essa operação, especificamente, contou com o apoio do Ministério Público Estadual, em uma apuração de punir proprietários que dividem uma grande área rural sem ter a devida autorização para isso”, explicou o chefe do escritório regional do IAT em Maringá e coordenador do GOA, Antonio Carlos Cavalheiro Moreto.

As outras práticas irregulares foram de menor porte. Houve uma infração pela atividade utilizadora de recursos ambientais em tanques de exploração da piscicultura sem o devido licenciamento ambiental, no valor de R$ 1,2 mil. Outra por deixar de movimentar plantel de pássaros no sistema vinculado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), de R$ 5 mil.

 

Uma penalidade por manter em cativeiro aves da fauna silvestre sem autorização, com multa R$ 1,5 mil. E, por fim, um Auto de Infração Ambiental por supressão de vegetação nativa em estágio inicial pela erradicação de sub-bosque e corte seletivo de árvores com uso de motosserra em Área de Preservação Permanente (APP), inserida no bioma Mata Atlântica, que totalizou R$ 10 mil.

“Nesses casos, saímos com o objetivo de coibir a pesca ilegal durante a Piracema, mas nos deparamos com outras irregularidades, como a supressão vegetal em área de proteção. Vemos, notificamos e autuamos, uma prática comum da fiscalização ambiental”, disse Moreto.

O valor arrecadado com as infrações é repassado integralmente ao Fundo Estadual do Meio Ambiente. A reserva financeira tem como finalidade financiar planos, programas ou projetos que objetivem o controle, a preservação, a conservação e a recuperação do meio ambiente, conforme a Lei Estadual 12.945/2000.

 

MUNICÍPIOS – Os 48 municípios fiscalizados durante as operações do GOA no Verão foram: Santa Cruz de Monte Castelo, Querência do Norte, Porto Rico, São Pedro do Paraná, Marilena, Diamante do Norte, Terra Rica, Santo Antônio do Caiuá, Inajá, Paranapoema, Jardim Olinda, Planaltina do Paraná, Santa Mônica, Mirador, Paraíso do Norte, Jataizinho, Rancho Alegre, Leópolis, Sertaneja, Santa Mariana, Itamaracá, Cambará, Jardim Alegre, Lunardelli, Lidianópolis, São João do Ivaí, São Pedro do Ivaí, Barbosa Ferraz, Corumbataí do Sul, Quinta do Sol, Engenheiro Beltrão, Floresta, Formosa do Oeste, Jesuítas, Assis Chateaubriand, Alto Piquiri, Brasilândia do Sul, Iporá, Palotina, Francisco Alves, São João do Caiuá, Colorado, Santo Inácio, Santa Inês, Itaguajé, Nova Prata do Iguaçu, Boa Esperança do Iguaçu, Cruzeiro do Iguaçu, Quedas do Iguaçu e São Jorge do Oeste.

COMO AJUDAR – A denúncia é a melhor forma de contribuir para minimizar cada vez mais os crimes contra a flora e a fauna silvestres. Quem pratica o desmatamento ilegal está sujeito a penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto Federal nº 6.514/08 (Condutas Infracionais ao Meio Ambiente). O responsável também pode responder a processo por crime ambiental.

O principal canal do Batalhão Ambiental é o Disque-Denúncia 181, o qual possibilita que seja feita uma análise e verificação in loco de todas as informações recebidas do cidadão. No IAT, a denúncia deve ser registrada junto ao serviço de Ouvidoria, disponível no Fale Conosco, ou nos escritórios regionais. É importante informar a localização e os acontecimentos de forma objetiva e precisa. Quanto mais detalhes sobre a ocorrência, melhor será a apuração dos fatos e mais rapidamente as equipes conseguem realizar o atendimento.

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