Domingo, 15 de Fevereiro de 2026
21°C 32°C
Marechal Cândido Rondon, PR
Publicidade

Tire dúvidas sobre consignado para CLT, que entra em vigor nesta sexta

Nova modalidade de empréstimo promete ser menos cara

Por: Redação Fonte: Agência Brasil
21/03/2025 às 08h13
Tire dúvidas sobre consignado para CLT, que entra em vigor nesta sexta
José Cruz/Agência Brasil

Com a promessa de oferecer crédito menos caro para cerca de 47 milhões de trabalhadores, o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho entra em vigor nesta sexta-feira (21). 

novo instrumento financeiro abrange empregados da iniciativa privada com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI).

Praticado há décadas para servidores públicos e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o crédito consignado permite juros mais baixos que os de mercado. Isso porque as parcelas são descontadas da folha de pagamento, o que reduz a chance de inadimplência.

Agência Brasil preparou um guia com perguntas e respostas sobre o novo consignado para CLT:

1. Como ter acesso?
Na página da Carteira de Trabalho Digital na internet ou no aplicativo de mesmo nome, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para pedir a proposta de crédito.

2. Quanto tempo levará para receber as ofertas?
Após a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.

3. Qual o desconto no salário?
As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluído comissões, abonos e demais benefícios. Após a contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento.

4. Quem tem direito à nova modalidade de crédito?
Qualquer trabalhador com carteira assinada, empregados domésticos e rurais; assim como empregados contratados por MEI (cada MEI pode contratar um trabalhador).

5. O trabalhador precisa ir ao banco?
Não. Neste momento, a contratação é feita somente por meio da Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, poderá ser feita diretamente no site ou aplicativo dos bancos.

6. Quem tem um consignado pode fazer portabilidade?
Os trabalhadores com outros consignados ativos podem migrar o contrato existente para o novo modelo dentro de um mesmo banco a partir de 25 de abril. Entre bancos diferentes, a partir de 6 de junho.

7. Como fica o pagamento das parcelas em caso de demissão?
No caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória. Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT. Nesse caso, o valor das prestações será corrigido. O trabalhador também poderá procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.

8. Como fica o pagamento em caso de mudança de emprego?
Se o trabalhador trocar de emprego, o desconto em folha passará a ser feito pelo novo empregador por meio do eSocial.

9. Haverá teto de juros?
Não. Embora existam tetos de juros no consignado do INSS e no consignado para servidores públicos, o governo optou por não limitar as taxas na versão para trabalhadores da iniciativa privada.

10. A que dados dos trabalhadores as instituições financeiras terão acesso?
O compartilhamento segue as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para fazerem as propostas de crédito, as cerca de 80 instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho poderão acessar os seguintes dados:

  • nome;
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
  • tempo de empresa;
  • margem do salário disponível para consignação; e
  • verbas rescisórias em caso de demissão.

11. Será possível migrar do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para o novo consignado?
Sim, mas o trabalhador terá de procurar uma das 80 instituições financeiras habilitadas.

12. Quem aderiu ao saque-aniversário pode contratar o novo consignado?
Sim. Tanto quem fez o saque-aniversário como quem antecipou esse saque nos bancos pode ter acesso ao consignado para CLT. Os processos são independentes.

13. O crédito consignado privado já existia?
Sim. No entanto, a modalidade não tinha deslanchado entre os trabalhadores da iniciativa privada. A principal dificuldade era que, no caso do trabalhador CLT, o compartilhamento de dados do funcionário era burocrático. Até agora, as empresas privadas tinham de fazer convênios com determinado banco para possibilitar o desconto na folha de pagamento. O trabalhador CLT tinha a opção de pegar o crédito consignado apenas na instituição com a qual o empregador assinou o convênio e compartilhou os dados funcionais.
Enquanto o volume de crédito consignado privado encerrou 2024 em R$ 39,7 bilhões, o estoque de crédito consignado do INSS ficou em R$ 270,8 bilhões. No funcionalismo público, atingiu R$ 365,4 bilhões no fim do ano passado.

14. O que muda no consignado para CLT?
Com o novo programa, mais de 80 bancos e instituições financeiras poderão ter acesso ao perfil de trabalhadores com carteira assinada através do eSocial, sistema eletrônico obrigatório que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados de todo o país. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o volume de crédito consignado privado poderá ultrapassar os R$ 120 bilhões neste ano.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Foto: Arnaldo Neto/AEN
Economia Há 13 horas

Acima da média nacional, comércio paranaense fecha 2025 com alta de 2,8% nas vendas

É o segundo melhor resultado pós-pandemia, atrás apenas de 2024, que terminou com 3,1% de crescimento. O resultado do ano passado também é superior à média nacional no mesmo período, que foi de 1,6%.

BRDE encerra participação no Show Rural com balanço de 3.127 projetos no Banco do Agricultor Paranaense Foto: Kauã Veronese/BRDE
Economia Há 13 horas

BRDE fecha participação no Show Rural com R$ 434,3 milhões no Banco do Agricultor

No total, o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul encerrou a participação na feira em Cascavel com balanço de 3.127 projetos no Banco do Agricultor, criado para acelerar investimentos produtivos com estímulos direcionados para produtores, cooperativas e agroindústrias familiares.

Não há cobrança: Detran-PR alerta sobre golpe com uso do programa CNH Social Foto: Geraldo Bubniak/AEN
Detran Há 13 horas

Não há cobrança: Detran-PR alerta sobre golpe com uso do programa CNH Social

Para evitar prejuízos, o Detran-PR esclarece que não entra em contato direto com a população para buscar candidatos para o programa CNH Social e nem cobra nenhuma espécie de taxa, pois a gratuidade está garantida em todas as fases do processo de obtenção da habilitação.

Foto: Igor Jacinto/Vice Governadoria
Geral Há 13 horas

Show Rural termina com grande participação do Estado e público recorde de 430 mil pessoas

Presente desde o primeiro dia de feira, o governo estadual promoveu uma série de anúncios que vão ajudar a consolidar o Paraná como supermercado do mundo. Entre eles estão investimentos em colégios agrícolas, recursos para crédito rural e novas cultivares.

Antonio Cruz/Agência Brasil
Economia Há 2 dias

Infraero: aeroportos esperam 120 mil passageiros no carnaval

Estão programados 1.020 pousos e decolagens, segundo a empresa

Lenium - Criar site de notícias