A Receita Federal estabeleceu o dia 31 de maio como prazo final para que
os Microempreendedores Individuais (MEIs) entreguem a Declaração
Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Essa declaração
deve conter os valores totais das vendas e prestações de serviços
realizadas em 2024 (Receita Bruta Total), independentemente de terem
sido emitidas notas fiscais, além de informar o valor das receitas
referentes ao comércio, indústria ou serviços e se houve contratação de
funcionário.
Mesmo que a empresa não tenha registrado faturamento no ano passado,
é obrigatório entregar a DASN-SIMEI, pois o atraso na entrega acarreta
multa. O processo de declaração pode ser realizado diretamente pelo
sistema da Receita Federal, disponível no endereço:
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-
para-mei/declaracao-anual-de-faturamento.
Em Marechal Cândido Rondon, os MEIs contam com o apoio da Sala do
Empreendedor, instalada junto à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, que oferece orientação e suporte gratuitos
para o preenchimento da declaração.
É importante destacar que o MEI é isento de tributação para rendimentos
de até R$ 81 mil por ano, mas a entrega da declaração é obrigatória. Caso
o faturamento ultrapasse esse limite, é recomendável buscar um
profissional de contabilidade para migrar o registro de MEI para
microempresa e adotar o regime do Simples Nacional, um sistema de
tributação simplificado para negócios de pequeno porte.