O Projeto de Resolução nº 4/2025, apresentado pelos deputados Alexandre Curi, Gugu Bueno, Maria Victoria e Ademar Traiano, propõe alterações no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) que modernizam o funcionamento das comissões parlamentares. A proposta, aprovada em plenário nesta segunda-feira (19), estabelece regras mais claras para prazos, manifestações de parlamentares, pedidos de vista e leitura de pareceres.
Entre os pontos principais estão a limitação de tempo para manifestações, regras no uso do pedido de vista e a regulamentação da réplica do relator, além da inclusão de hipóteses específicas de tramitação direta ao plenário, como a homologação de decretos do Poder Executivo quando exigido por lei.
“As alterações que estão sendo propostas no regimento têm como base o nosso propósito de dar agilidade ao processo legislativo, mas sempre respeitando as prerrogativas de deputadas e deputados. O compromisso da mesa diretora é com um Legislativo ágil e moderno”, afirma o presidente da ALEP, deputado Alexandre Curi.
O deputado Gugu Bueno, 1º secretário da Assembleia, destaca que as mudanças atendem a uma necessidade de tornar o processo legislativo mais dinâmico, sem abrir mão da transparência e da participação dos parlamentares. “A Mesa Executiva busca dar maior eficiência às comissões da Casa. Sabemos que todos os projetos, antes de estarem aptos para ir ao plenário, precisam ir para as devidas comissões. Entendemos que esse rito das comissões ainda estava vago em questões regimentais, então reorganizamos os trabalhos das comissões, deixando claro os prazos e normas para o debate interno”, explica Bueno.
Gugu Bueno, cita como exemplo de inovação o estabelecimento de prazos e de regras para pedido de vista. “Entre as mudanças está que não há mais possibilidade de pedido de vista para voto em separado, que o relator tem sete dias para apresentar seu parecer e prazo para debate dos oradores, entre outros. O objetivo é ter mais agilidade na tramitação dos projetos. Com mais eficiência nas comissões, os PLs podem ser apreciados no plenário mais rapidamente”, finaliza o deputado.
Principais pontos da Resolução:
- Estabelece prazo de 7 dias para o relator apresentar parecer, prorrogável até a reunião seguinte.
- Permite a manifestação de até 5 oradores por comissão, com tempo máximo de 3 minutos cada.
- Regulamenta a possibilidade de réplica do relator por até 2 minutos.
- Define regras claras para apresentação de emendas e votos em separado.