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Vazio sanitário da soja inicia nesta segunda no Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste

São as regiões Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste do Paraná, que integram a Região 2 do escalonamento definido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Medida segue até 31 de agosto e neste período é proibido cultivar ou manter plantas vivas de soja no campo.

Por: Redação Fonte: AEN
03/06/2025 às 08h33 Atualizada em 03/06/2025 às 08h36
Vazio sanitário da soja inicia nesta segunda no Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste
Vazio sanitário da soja inicia nesta segunda no Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste Foto: Gilson Abreu/Arquivo AEN

Inicia nesta segunda-feira, 2 de junho, o período de vazio sanitário da soja para as regiões Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste do Paraná, que integram a Região 2 do escalonamento definido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A medida segue até 31 de agosto, com a liberação para o plantio da oleaginosa a partir de 1º de setembro de 2025, encerrando-se em 31 de dezembro.

Durante o vazio sanitário, é proibido cultivar ou manter plantas vivas de soja no campo. A medida visa evitar que a planta se torne hospedeira do fungo causador da ferrugem-asiática (Phakopsora pachyrhizi), principal doença da oleaginosa, devido à sua severidade, facilidade de disseminação, custo elevado de controle e potencial de reduzir a produtividade das lavouras.

No Paraná, os períodos do vazio sanitário foram escalonados em três etapas, conforme os diversos microclimas do Estado. A definição foi feita pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), com o objetivo de estabelecer os períodos mais adequados para o plantio e reduzir a propagação do fungo.

 

ADAPAR – A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), vinculada à Secretaria estadual da Agricultura e do Abastecimento, é responsável pela fiscalização em todo o território paranaense, devendo aplicar as penalidades previstas em legislação aos produtores que não fizerem a erradicação das plantas vivas de soja durante o período do vazio sanitário. Também cabe à autarquia o controle e cumprimento das datas para a janela de plantio da cultura no Estado.

O Departamento de Sanidade Vegetal da Adapar (DESV) reforça que é importante que todos os agricultores adotem esse cuidado em suas propriedades. A agência destaca que a medida sanitária somente será efetiva com o monitoramento de todos os locais que possam conter plantas vivas de soja e a eliminação imediata caso alguma seja detectada.

 

REGIÕES E DATAS – A Portaria n.º 1.271, de 30 de abril de 2025, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, estabelece as normas para o vazio sanitário da soja.

Confira:

Na Região 1, que abrange os municípios do Sul, Leste, Campos Gerais e Litoral do Paraná, o vazio sanitário inicia em 21 de junho e segue até 19 de setembro. O plantio poderá ser realizado de 20 de setembro de 2025 até 20 de janeiro de 2026.

Região 2, que abrange Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste do Paraná, começa em 02 de junho e segue até 31 de agosto, com semeadura a partir de 1º de setembro e se encerrando em 31 de dezembro.

Na Região 3, que compreende os municípios do Sudoeste do Estado, o vazio sanitário começa em 12 de junho e termina em 10 de setembro. A semeadura está autorizada entre 11 de setembro e 10 de janeiro de 2026

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