A prefeitura de Marechal Cândido Rondon, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, reforça o alerta aos proprietários de imóveis que, embora estejam localizados dentro do perímetro urbano, são utilizados para atividades produtivas agropecuárias, de que o prazo para apresentação da documentação necessária à comprovação da não incidência do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) se encerra no último dia útil de junho de 2025 (dia 30).
A expansão do perímetro urbano está prevista no Plano Diretor do município, que reconhece a existência de áreas rurais produtivas situadas em zonas urbanas, desde que mantido o uso agrícola comprovado. A regulamentação do procedimento está nos Decretos Municipais nº 409/2021 e nº 31/2025, que convocam os contribuintes e estabelecem os critérios para o reconhecimento da não incidência do tributo.
Conforme dispõe o referido decreto, são exigidos documentos que comprovem, de forma inequívoca, o exercício de atividade rural no imóvel, ainda que este esteja situado dentro do perímetro urbano. Dentre os documentos elencados, destacam-se a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e notas fiscais de comercialização de produtos agropecuários, entre outros meios válidos de comprovação.
O não envio da documentação dentro do prazo poderá ensejar a cobrança do IPTU a partir do exercício de 2026, conforme estabelece a legislação tributária municipal.
Para esclarecimentos adicionais, os contribuintes podem entrar em contato com a Divisão de Normalização e Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda, pelo telefone/WhatsApp (45) 3284-8869, durante o horário de expediente.
A Prefeitura reforça a importância do cumprimento do prazo, visando evitar transtornos futuros e assegurar a correta aplicação da legislação.