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Ações contra perturbação do sossego acontecerão todos os finais de semana em Foz do Iguaçu

Iniciativa é uma parceria das equipes de fiscalização com a Guarda Municipal e seguem até dezembro

Por: Redação Fonte: Foz do Iguaçu
01/10/2025 às 09h38
Ações contra perturbação do sossego acontecerão todos os finais de semana em Foz do Iguaçu
Assessoria

 

 

A Prefeitura de Foz do Iguaçu, por meio da Diretoria de Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, em parceria com a Guarda Municipal, iniciou uma nova escala de atendimento voltada às ocorrências de perturbação do sossego público.

Desde o último domingo (28), os agentes fiscais passaram a atuar em regime de plantão, que acontecerá todos os domingos até dezembro, da meia-noite às 6 horas da manhã, verificando as denúncias relacionadas a estabelecimentos e vias públicas.

Durante esse período, as reclamações e solicitações de atendimento referentes às situações de perturbação devem ser encaminhadas diretamente à central de atendimento da Guarda Municipal, por intermédio do telefone 153. A GM fará o repasse imediato das ocorrências à equipe de fiscais plantonistas, garantindo resposta mais ágil e integrada.

A Lei Complementar nº 426, de 20 de março de 2024, dispõe sobre a realização de atividades de entretenimento, como música ao vivo, instrumental ou mecânica, em bares, restaurantes e espaços abertos no Município de Foz do Iguaçu, estabelecendo que:

§ 1º - Às sextas-feiras, aos sábados e em vésperas de feriados, será admitido, até às 23h, o nível correspondente ao período vespertino.

§ 2º - Deverá ser observada a faixa de 200m de distância de escola, creche, biblioteca pública, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similares com leitos para internamento, definida como zona de silêncio.

§ 3º Os níveis de intensidade de sons ou ruídos fixados por Lei, bem como o equivalente e o método utilizado para a medição e avaliação, obedecerão as recomendações das Normas Brasileiras - NBR - da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Penalidades

I - advertência;

II - multa;

III - interdição parcial ou total da atividade, até a correção das irregularidades;

IV - cassação da Licença de Localização e Funcionamento de Atividades.

Os valores das multas variam conforme a gravidade da infração e são calculados com base na Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu (UFFI), que neste ano corresponde a R$ 117,28.

A iniciativa reforça o compromisso da administração municipal com a ordem pública e o bem-estar coletivo, além de estreitar a atuação conjunta entre Fiscalização e Guarda Municipal.

Link: https://www5.pmfi.pr.gov.br/noticia.php?id=55058

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