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Dispensa de licenças para 975 atividades econômicas de baixo risco começa a valer no Paraná

As mudanças têm origem no Decreto Estadual nº 10.590/2025, que ampliou de 771 para 975 as Classificações Nacionais de Atividades Econômicas (CNAEs) que podem ser dispensadas de atos administrativos de licenciamento, desde que atendidos critérios técnicos.

Por: Redação Fonte: AEN
02/10/2025 às 08h26
Dispensa de licenças para 975 atividades econômicas de baixo risco começa a valer no Paraná
Dispensa de licenças para 975 atividades econômicas de baixo risco começa a valer no Paraná Foto: Geraldo Bubniak/AEN

A partir desta quarta-feira (1º) o Paraná entra em nova fase da política de simplificação empresarial. Passam a vigorar alterações que dispensam alvarás e licenças para 975 atividades econômicas consideradas de baixo risco, por meio do sistema integrado Empresa Fácil, no âmbito estadual. A ampliação coloca o Paraná entre os estados com maior número de atividades econômicas dispensadas do Brasil.

“Estamos simplificando a vida de quem quer empreender e gerar empregos. Ao reduzir a burocracia e acelerar processos, o Paraná reafirma seu compromisso com inovação, eficiência e desenvolvimento sustentável”, diz o governador Carlos Massa Ratinho Junior.

As mudanças têm origem no Decreto Estadual nº 10.590/2025, que ampliou de 771 para 975 as Classificações Nacionais de Atividades Econômicas (CNAEs) que podem ser dispensadas de atos administrativos de licenciamento, desde que atendidos critérios técnicos.

Essa ampliação dá sequência à regulamentação na Lei da Liberdade Econômica 20.436/2020, e estabeleceu parâmetros para desobrigar alvarás e licenças nos órgãos estaduais como a Vigilância Sanitária (Visa), Corpo de Bombeiros Militar (CBM), Agência de Defesa Agropecuária (Adapar) e Instituto Água e Terra (IAT).

 

Uma das inovações mais estratégicas do novo decreto é a inclusão da Polícia Civil como quinto órgão licenciador integrado ao sistema estadual no processo de licenciamento — o que torna o Paraná um dos primeiros estados a adotar esse modelo de integração.

Para Jean Rafael Puchetti Ferreira, presidente do Comitê Permanente de Desburocratização da Casa Civil, é importante ressaltar a construção conjunta da medida. “Este avanço é fruto do diálogo entre governo, municípios e setores produtivos. Com mais de 900 atividades dispensadas de licenças, garantimos um ambiente de negócios mais ágil, sem abrir mão da segurança técnica e das responsabilidades dos órgãos licenciadores”, disse.

“Quando assumimos o governo estadual, levava até 50 dias para abrir uma empresa. Hoje, isso ocorre em apenas algumas horas. Agora, com 975 grupos de atividades de baixo risco, esperamos aumentar os empregos e trazer novo fôlego para a economia paranaense”, afirmou Puchetti.

 

A ampliação dos CNAEs com dispensa busca estimular a livre iniciativa, reduzir custos de formalização e atrair novos empreendimentos, sem comprometer a exigência de padrões técnicos quando necessários.

Para se beneficiar da dispensa, a atividade deve atender critérios de baixo impacto ambiental, sanitário, de segurança e não conflitar com zoneamento ou restrições locais, conforme definido nos decretos estaduais. Os órgãos licenciadores manterão sua responsabilidade técnica quando houver fiscalização ou risco identificável.

Com a nova regra, o processo de abertura ou regularização dessas empresas será realizado de forma automática e integrada, agilizando a formalização empresarial em todo o Paraná.

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