
A medida vale para todos os débitos dessa natureza com vencimento original entre 1º de outubro e 9 de novembro de 2025, que passam a ter novo vencimento em 10 de novembro de 2025.
Além da alteração nos vencimentos, o decreto também estende a validade das Certidões de Regularidade Fiscal Municipal que expirariam entre 1º de outubro e 9 de novembro de 2025. Com o novo decreto, essas certidões passam a ser válidas até 10 de novembro de 2025.
Outro ponto importante é a suspensão dos prazos processuais administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal, incluindo os prazos para apresentação de defesa e recursos. Essa suspensão será válida de 3 de outubro a 14 de novembro de 2025, com a retomada normal dos prazos no dia 17 de novembro de 2025.
Magda Odette Trindade, secretária municipal de Finanças e Orçamento, informou que a decisão busca garantir tranquilidade aos contribuintes durante o período de adequação do novo sistema de gestão municipal. “Essa prorrogação demonstra o compromisso da prefeitura em assegurar que nenhum contribuinte seja prejudicado durante a implantação do novo sistema, que está ocorrendo de forma gradual, por ajustes operacionais ou prazos de processamento.”
Magda reforça que a prorrogação de prazos e a adequação ao novo sistema seguem as normas vigentes e fazem parte do esforço da gestão municipal para manter o equilíbrio fiscal e a segurança nas informações.
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