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Habilitação para direção da Escola Municipal Professora Júlia Wanderley segue até esta quarta-feira

A medida foi adotada após não haver candidatos no processo de consulta à comunidade escolar, conforme previsto na legislação municipal.

Por: Redação Fonte: Marechal Cândido Rondon
12/11/2025 às 07h48
Habilitação para direção da Escola Municipal Professora Júlia Wanderley segue até esta quarta-feira
Assessoria
 
A prefeitura de Marechal Cândido Rondon, por meio da Secretaria Municipal de Educação, publicou no dia 7 o Edital nº 37/2025, que abre o processo de habilitação para seleção de servidor interessado em assumir o cargo de diretor da Escola Municipal Professora Júlia Wanderley, localizada no distrito de Novo Horizonte.
 
A medida foi adotada após não haver candidatos no processo de consulta à comunidade escolar, conforme previsto na legislação municipal. De acordo com a Lei Municipal nº 5.449/2023 e o Decreto nº 190/2025, essa etapa de habilitação tem o objetivo de subsidiar a nomeação pelo chefe do Poder Executivo, considerando os critérios legais e a manifestação do Conselho Escolar da unidade.
 
Podem se habilitar exclusivamente professores da Rede Municipal de Educação que comprovem:
 
I – Participação e conclusão de curso de Gestão Escolar específico em formação continuada;
II – Obtenção da nota mínima exigida no referido curso, conforme parâmetros da Secretaria Municipal de Educação;
III – Apresentação da documentação comprobatória dentro do prazo estabelecido no edital.
 
A entrega de toda a documentação é obrigatória no ato da inscrição. As inscrições estão abertas desde segunda-feira (10) e seguem até quarta-feira (12), na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pastor Meyer, nº 733, Centro, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h. Inscrições fora do prazo não serão aceitas.
 
Após o encerramento das inscrições, a Comissão Consultiva Geral analisará a documentação apresentada e publicará a lista preliminar de habilitados no Diário Oficial do Município no dia 13 de novembro.
 
Cronograma do processo:
* 14/11 – Prazo para interposição de recursos
* 17/11 – Publicação da lista final e oitiva do Conselho Escolar
* 18/11 – Envio dos nomes ao Executivo
* A partir de 19/11 – Homologação do resultado e nomeação
A nomeação do diretor é ato de livre escolha do prefeito entre os candidatos habilitados e apreciados pelo Conselho Escolar.
 
A Secretaria Municipal de Educação reforça que o processo assegura transparência e participação da comunidade escolar, valorizando a formação e a qualificação dos servidores da rede municipal.
 
O edital completo está disponível no Diário Oficial do Município.
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