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Lei de perdão de dívidas com a Cohapar já beneficiou mais de 1.200 famílias em todo o Estado

Até o momento, são quase R$ 5,2 milhões em dívidas perdoadas, uma média de R$ 4.200,00 quitados por contrato. A medida pode alcançar até 19 mil famílias paranaenses, garantindo a quitação automática de débitos habitacionais de até R$ 7 mil, com isenção de multas e juros moratórios, além da liquidação de pendências financeiras para outros casos específicos.

Por: Redação Fonte: AEN
10/12/2025 às 07h43
Lei de perdão de dívidas com a Cohapar já beneficiou mais de 1.200 famílias em todo o Estado
Foto: Arquivo Cohapar

lei estadual nº 22.659/2025, sancionada pelo governador Ratinho Junior no início de outubro, que institui a extinção de débitos, juros e multas relacionadas a financiamentos imobiliários junto à Companhia de Habitação do Paraná, já beneficiou 1.236 famílias em todo o Estado. Até o momento, são quase R$ 5,2 milhões em dívidas perdoadas, uma média de R$ 4.200,00 quitados por contrato, e há mais de 1.500 pedidos de remissão em análise pela equipe técnica da Cohapar.

A medida pode alcançar até 19 mil famílias paranaenses, garantindo a quitação automática de débitos habitacionais de até R$ 7 mil, com isenção de multas e juros moratórios, além da liquidação de pendências financeiras para outros casos específicos. O objetivo é facilitar que pessoas com dívidas junto à Companhia regularizem a propriedade de suas moradias e passem a ter segurança jurídica sobre elas.

 

Segundo o diretor-presidente da Cohapar, Jorge Lange, a nova legislação alia justiça social à eficiência administrativa, com redução de custos para a empresa. “Essa é uma forma de promover justiça social e dignidade para milhares de famílias que moram há tanto tempo nesses imóveis e, por razões diversas, não conseguiram pagar suas prestações. E, ao mesmo tempo, traz eficiência à máquina pública, porque evita gastos com cobranças e processos judiciais”, ressaltou.

Para acessar o benefício, o mutuário deve concordar formalmente com o perdão, comprovar o uso do imóvel para residência própria e o contrato não pode estar envolvido em ações judiciais contra a Cohapar, salvo exceções previstas na lei. Em casos de ocupação por terceiros, a quitação também poderá ser concedida, desde que estejam em conformidade com os critérios legais.

Não há custos para receber a remissão dos débitos, nem necessidade de contratar intermediários. Toda a tramitação para formalização da concordância, apresentação dos documentos comprobatórios e assinatura dos termos de aceite devem ser realizadas exclusivamente nos postos de atendimento da Cohapar.

O programa abrange 29 modalidades de financiamento habitacional coordenados pela Companhia ao longo das últimas décadas, como alienação fiduciária, autoconstrução, programas de mutirão, Vila Rural, Promoradia e regularização fundiária.

 

Para informações, orientações para adesão ou esclarecimentos de dúvidas, as famílias devem procurar exclusivamente os postos de atendimento da Cohapar – na sede, em Curitiba, ou nos 12 Escritórios Regionais da Companhia espalhados pelo Estado – além do telefone 0800 645 5500 ou, ainda, pelo Fale Conosco disponível no site da empresa.

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