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Com alíquota de 1,9% e desconto à vista, Fazenda divulga datas do IPVA 2026

O principal destaque para o próximo ano é justamente a redução de 45,7% no valor do tributo para a maior parte dos motoristas. Com isso, a alíquota passa a ser de 1,9% do valor venal dos veículos — o que coloca o Paraná como um dos menores IPVAs do Brasil.

Por: Redação Fonte: AEN
10/12/2025 às 08h22
Com alíquota de 1,9% e desconto à vista, Fazenda divulga datas do IPVA 2026
Com alíquota de 1,9% e desconto à vista, Fazenda divulga datas do IPVA 2026 Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) publicou nesta terça-feira (09) o calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026. O principal destaque para o próximo ano é justamente a redução de 45,7% no valor do tributo para a maior parte dos motoristas. Com isso, a alíquota passa a ser de 1,9% do valor venal dos veículos — o que coloca o Paraná como um dos menores IPVAs do Brasil. 

Os prazos para o pagamento da parcela única ou da primeira cota foram fixados entre 9 e 15 de janeiro de 2026, a depender do número final da placa do veículo. As guias de pagamento poderão ser emitidas a partir de janeiro.

Assim como aconteceu nos últimos anos, quem optar pelo pagamento do imposto à vista terá um desconto de 6% do valor total — o que pode fazer com que a redução em comparação com o IPVA 2025 chegue a quase 50%.

Dessa forma, um carro popular avaliado em R$ 50 mil e que pagou R$ 1.750 de IPVA em 2025, por exemplo, pagará somente R$ 950 em 2026 graças à nova alíquota de 1,9%. Com o pagamento à vista, o valor total fica ainda menor: apenas R$ 893. De acordo com a Receita Estadual, mais de 68% dos veículos paranaenses estão dentro dessa faixa de valor.

 

Para quem optar pelo parcelamento poderá pagar o tributo em cinco quotas iguais, divididas entre janeiro e maio — neste caso, sem o desconto de 6%. De acordo com o calendário, os vencimentos estão todos agendados para a segunda semana de cada mês. A escolha das datas se deu justamente para evitar que coincidissem com os feriados de Carnaval, Páscoa e Tiradentes.

A Receita Estadual estima arrecadar R$ 4,6 bilhões com o IPVA 2026, com o tributo incidindo sobre uma frota de aproximadamente 4,1 milhões de veículos no Paraná.

A nova alíquota de 1,9% é válida para automóveis, motocicletas acima de 170 cilindradas, caminhonetes, camionetas, ciclomotores, motonetas, utilitários, motorhomes, triciclos, quadriciclos e caminhões-tratores. 

 

NORMAS – A alíquota de 1,9% do IPVA 2026 incide sobre o valor venal de automóveis, motocicletas acima de 170 cilindradas, caminhonetes, camionetas, ciclomotores, motonetas, utilitários, motorhomes, triciclos, quadriciclos e caminhões-tratores. 

Além disso, as motocicletas de até 170 cilindradas continuam isentas do imposto, mantendo a política adotada no IPVA 2025. Já ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) são tributados em 1%. Atualmente, cerca de 36 mil veículos leves já utilizam GNV no Paraná. A conversão deve ser feita exclusivamente em oficinas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). No site da Compagas é possível conferir a lista de oficinas aptas a realizar a conversão.

IPVA – O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O Estado destina 50% do valor arrecadado com o imposto para custear os gastos públicos, como educação, saúde, segurança e transporte dos municípios.

Confira o calendário de vencimento do IPVA 2026:

FINAL DE PLACA - prazo de pagamento da quota única com desconto de 6%

1 e 2 - 09/01/2026

3 e 4 - 12/01/2026

5 e 6 - 13/01/2026

7 e 8 - 14/01/2026

9 e 0 - 15/01/2026

FINAL DE PLACA - cinco parcelas

1 e 2 - 09/01, 09/02, 09/03, 09/04, 11/05

3 e 4 - 12/01, 10/02, 10/03, 10/04, 12/05

5 e 6 - 13/01, 11/02/ 11/03, 13/04, 13/05

7 e 8 - 14/01, 12/02, 12/03, 14/04, 14/05

9 e 0 - 15/01, 13/02, 13/03, 15/04, 15/05

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