
Durante o período de recesso escolar, adolescentes e jovens contam com uma programação especial de lazer, esporte e cultura por meio da Colônia de Férias 2026, realizada no Centro da Juventude do Jardim Naipi. A ação é promovida pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Melhor Idade e integra as atividades regulares do espaço, que registra mais de 5 mil atendimentos mensais.
A programação será desenvolvida entre os dias 19 e 30 de janeiro, sempre no horário das 14h às 18h, e foi planejada para promover a convivência, o aprendizado e a prática de atividades saudáveis em um ambiente seguro e acolhedor. Ao longo do período, os participantes terão acesso a ações que estimulam a criatividade, o trabalho em equipe e o bem-estar físico e social.
Entre as atividades culturais, estão previstas oficinas de artes visuais, pintura e dança, que buscam incentivar a expressão artística e o desenvolvimento de habilidades criativas. Na área esportiva, a Colônia de Férias contará com torneios de vôlei, futsal e queimada, promovendo a integração entre os jovens e o espírito esportivo. A programação inclui ainda sessões de cinema. Os participantes terão direito a lanche durante os intervalos.
O secretário municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Melhor Idade, Antônio Sapia, ressaltou a importância da realização de ações como esta. “A iniciativa reforça o compromisso da administração municipal em ampliar o acesso de crianças, adolescentes e jovens a políticas públicas de esporte, lazer e cultura, contribuindo para o desenvolvimento social e a ocupação saudável do tempo livre durante o período de férias,” destacou o secretário.
Inscrições
As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas presencialmente a partir do dia 19 de janeiro, das 14h às 18h, no Centro da Juventude (CEJU). As vagas são limitadas, e o atendimento seguirá a ordem de inscrição.
A Colônia de Férias será realizada no CEJU, localizado no Jardim Naipi, na Rua Otto Ernesto Gottlieb, nº 410, em Foz do Iguaçu. Mais informações pelo telefone (45) 3901-3459.