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TJPR derruba liminar do TCE e desestatização da Celepar avança

O processo de desestatização é guiado pela Lei 22.188/2024, aprovada pela Assembleia Legislativa, e vem cumprindo todas as obrigações legais previstas. A desestatização acompanha uma tendência global, com o mercado de tecnologia exigindo cada vez mais velocidade e inovação.

Por: Redação Fonte: AEN
03/02/2026 às 08h23
TJPR derruba liminar do TCE e desestatização da Celepar avança
Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

O desembargador Carlos Mansur Arida, do Tribunal de Justiça do Paraná, derrubou nesta segunda-feira (02) uma medida proferida pelo conselheiro Fábio Camargo, do Tribunal de Contas do Estado, em um processo de fiscalização da Secretaria de Segurança Pública que culminou com a paralisação por alguns dias da desestatização da Celepar. Com a nova decisão judicial, os trâmites legais voltam a avançar, amparados no aval que o conselheiro Durval Amaral, também do TCE, já havia concedido a favor do processo.

O TCE acompanha o procedimento de desestatização da Celepar por meio do processo nº 517232/25, do Gabinete do conselheiro Durval Amaral, prevento para as discussões relativas à matéria. O Plenário do Tribunal de Contas já confirmou a prevenção do conselheiro para os feitos relativos ao procedimento em novembro de 2025.

"É evidente o risco de decisões conflitantes, pois o Conselheiro José Durval Mattos do Amaral, no Despacho nº 1040/25, revogou a medida cautelar que determinou a paralisação do procedimento de desestatização da Celepar, de modo que, permitir que vários conselheiros apreciem a mesma questão, em processos diferentes, permitirá a indevida prolação de decisões conflitantes, em notório prejuízo aos princípios administrativos da legalidade, da segurança jurídica e da proteção da confiança", afirma a nova decisão.

O desembargador também reconheceu que houve vício de impedimento na decisão administrativa do conselheiro Fábio Camargo, pois o Regimento Interno do TCE impede que um conselheiro relate processo originado da Inspetoria que ele superintende.

"É certo que, ainda por poucos dias, a suspensão do processo de desestatização, dado o seu considerável impacto no maior procedimento desta natureza em curso no Estado do Paraná, pode causar prejuízo da ordem de milhões de reais ao Erário Paranaense, não sendo admissível a assunção do referido risco com base em uma decisão administrativa eivada dos mencionados vícios aparentes de ilegalidade, razão pela qual deve ser concedida a medida liminar", completa o desembargador.

DESESTATIZAÇÃO – O processo de desestatização é guiado pela Lei 22.188/2024, aprovada pela Assembleia Legislativa, e vem cumprindo todas as obrigações legais previstas. A desestatização acompanha uma tendência global, com o mercado de tecnologia exigindo cada vez mais velocidade e inovação.

A maioria dos países conta com empresas privadas de tecnologia para desenvolver sistemas de Tecnologia da Informação para seus governos. Em sua nova gestão, a Celepar estará livre das amarras burocráticas que afetam sua competitividade e velocidade de resposta. O Estado, por outro lado, poderá contratar a solução que melhor atender aos interesses do cidadão, no menor prazo possível.

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