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Paraná concede benefício fiscal para produtores de queijo para aumentar competitividade

​O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta sexta-feira (06) o Decreto Nº 12.667/2026, que concede crédito presumido de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 40% para fabricantes de queijos mussarela e prato, dois dos tipos mais consumidos pelo paranaense.

Por: Redação Fonte: AEN
08/02/2026 às 09h06
Paraná concede benefício fiscal para produtores de queijo para aumentar competitividade
Paraná concede benefício fiscal para produtores de queijo mussarela e prato para aumentar competitividade Foto: Albari Rosa/Arquivo AEN

O Paraná acaba de conceder um novo benefício fiscal aos produtores de queijo para aumentar a competitividade do produto em relação a outros estados brasileiros. O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta sexta-feira (06) o Decreto Nº 12.667/2026 , que concede crédito presumido de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 40% para fabricantes de queijos mussarela e prato, dois dos tipos mais consumidos pelo paranaense. 

O crédito presumido é um incentivo para determinados setores da economia, fomentando o setor. Na prática, ele permite que os produtores de queijo creditem 40% sobre o valor da venda interna dos produtos — ou seja, dentro do próprio Paraná — para abater o imposto devido. O objetivo é justamente manter a competitividade da indústria queijeira paranaense. 

“O Paraná é um dos principais produtores de leite do Brasil e a qualidade do nosso queijo é reconhecida nacional e internacionalmente. E o benefício vem para fortalecer essa indústria, criando condições favoráveis para que ela se desenvolva forte e em pé de igualdade com outros estados”, aponta o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara.

De acordo com o texto do decreto, o crédito é oferecido apenas para as vendas destinadas a estabelecimentos industriais, beneficiadores ou empacotadores. A novidade, porém, não se aplica se a embalagem colocada pelo comprador servir apenas para o transporte.

Assim, a medida incide sobre essas etapas da cadeia e, consequentemente, reduz o custo de produção, o que pode tornar o queijo paranaense mais barato para o empacotador ou para a indústria de alimentos — economia que pode ser repassado ao consumidor final.

Embora assinado nesta sexta-feira, o decreto retroage seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. O incentivo tem validade até 31 de dezembro de 2026.

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