Quinta, 07 de Agosto de 2025
13°C 21°C
Marechal Cândido Rondon, PR
Publicidade

Quatro Pontes deve aderir a agência reguladora de saneamento básico

Determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Por: Redação Fonte: Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
17/10/2023 às 07h23
Quatro Pontes deve aderir a agência reguladora de saneamento básico
Implantação de adutora, pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), para ampliar o sistema de abastecimento de água na cidade de Ponta Grossa. Foto: Divulgação/Sanepar

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Município de Quatro Pontes (Região Oeste) que, no prazo de seis meses, formalize a adesão a uma agência reguladora de saneamento básico. A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros do TCE-PR julgaram procedente Representação formulada pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do Tribunal, decorrente de inspeção realizada no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 do TCE-PR.

A CAUD apontou que o serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município não havia sido delegado a qualquer entidade reguladora. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela procedência da Representação em razão da falta de regularização do achado, com expedição de determinação; e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com as manifestações das unidades técnicas.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, ressaltou que as justificativas apresentadas pelo município para a falta de adesão a uma agência reguladora de saneamento básico não foram suficientes para afastar a necessidade de expedição de determinação, com respectivo monitoramento pelo TCE-PR.

Bonilha afirmou que a situação verificada pela CAUD configura o descumprimento às disposições da Lei nº 11.445/07, que estabeleceu as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e da Lei nº 14.026/20 (Novo Marco Legal do Saneamento Básico). Além disso, ele frisou que a ausência de órgão regulador neste setor traz prejuízos aos cidadãos, pois os usuários desse serviço público essencial permanecem descobertos da proteção reguladora de qualidade e preço.

Os conselheiros aprovaram o voto do relator por maioria absoluta, na Sessão de Plenário nº 16/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 31 de agosto. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 2695/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 18 de setembro na edição nº 3.065 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

 Serviço

Processo :

778222/22

Acórdão nº

2695/23 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação

Entidade:

Município de Quatro Pontes

Interessados:

Coordenadoria de Auditorias do TCE-PR e outros

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Marechal Cândido Rondon, PR
21°
Parcialmente nublado
Mín. 13° Máx. 21°
21° Sensação
3.81 km/h Vento
57% Umidade
100% (0.6mm) Chance chuva
07h08 Nascer do sol
18h15 Pôr do sol
Sexta
15°
Sábado
13°
Domingo
18°
Segunda
19°
Terça
21°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,46 -0,08%
Euro
R$ 6,35 -0,21%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 672,461,19 +0,97%
Ibovespa
136,690,75 pts 1.6%
Publicidade
Publicidade
Enquete
...
...
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias