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Segunda parcela do IPVA 2026 para placas de final 5 e 6 vence nesta quarta-feira

Calendário de pagamentos da segunda parcela do IPVA 2026 começou na segunda-feira (09) e se estende até o dia 13. Vencimentos variam de acordo com o final da placa dos veículos. Multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora. Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 20% do valor do imposto.

Por: Redação Fonte: AEN
11/02/2026 às 09h16
Segunda parcela do IPVA 2026 para placas de final 5 e 6 vence nesta quarta-feira
Uraí, 28 de agosto de 2025 - BR 369. Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

O prazo de pagamento da segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 dos veículos com final de placa 5 e 6 termina nesta quarta-feira (11). A Secretaria da Fazenda do Paraná e a Receita Estadual alertam que é fundamental acompanhar o cronograma de vencimentos conforme o número final da placa para não perder benefícios e evitar problemas com a inadimplência.

O calendário de pagamentos da segunda parcela do IPVA 2026 começou na segunda-feira (09) e se estende até o dia 13. Os vencimentos variam de acordo com o final da placa dos veículos.

ATRASO – A multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 20% do valor do imposto.

 

COMO PAGAR – As guias do IPVA no Paraná não são mais enviadas pelos correios aos endereços dos contribuintes. Para fazer o pagamento, os proprietários devem acessar o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamento de Tributos para gerá-las. Outra possibilidade é o uso do aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS, que permite o acesso às guias.

Assim como já aconteceu no exercício 2025, os contribuintes podem pagar o IPVA 2026 via pix a partir do QR Code presente na guia, podendo ser feito a partir de mais de 800 instituições financeiras, bem como seus canais digitais, não limitados aos parceiros do Estado.

 

ISENÇÕES – As motocicletas de até 170 cilindradas continuam isentas do imposto, mantendo a política adotada no IPVA 2025. Já ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) são tributados em 1%. Atualmente, cerca de 36 mil veículos leves já utilizam GNV no Paraná. A conversão deve ser feita exclusivamente em oficinas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). No site da Compagas é possível conferir a lista de oficinas aptas a fazer a conversão.

SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre sites fraudulentos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento através dos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminam com a extensão “.pr.gov.br”, ou utilizar o app da Receita Estadual.

Final de placa / parcelas:

1 e 2 – 09/02 (vencido), 09/03, 09/04, 11/05

3 e 4 - 10/02 (vencido), 10/03, 10/04, 12/05

5 e 6 - 11/02/ 11/03, 13/04, 13/05

7 e 8 - 12/02, 12/03, 14/04, 14/05

9 e 0 - 13/02, 13/03, 15/04, 15/05

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