
A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento informa que já estão em vigor as novas regras para cancelamento e substituição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). As alterações foram implementadas no sistema e trazem mudanças importantes nos procedimentos, distinguindo o cancelamento realizado diretamente pelo sistema daquele que exige abertura de processo administrativo.
Cancelamento de NFS-e:
Cancelamento pelo contribuinte
O cancelamento pode ser realizado diretamente no Sistema de Gestão do ISSQN em até 10 dias corridos após a emissão da nota fiscal.
Cancelamento via Protocolo Digital
Após o prazo de 10 dias, o pedido deverá ser feito exclusivamente por meio de protocolo digital, no prazo máximo de até 180 dias contados da data de emissão da nota.
Substituição de notas
O prazo para substituição da NFS-e foi ampliado para até 180 dias. Além disso, as regras do WebService foram equalizadas às normas do portal de emissão, garantindo maior uniformidade nos procedimentos.
Documentação exigida para protocolo
Nos casos de cancelamento solicitados após o prazo de 10 dias ou em situações específicas, o prestador de serviço deverá apresentar:
Atenção: Nos casos em que o imposto já tenha sido retido e recolhido pelo tomador do serviço, o prestador deverá solicitar o cancelamento via protocolo digital. Já o tomador deverá formalizar o pedido de restituição do indébito junto à Diretoria de Receitas.
Modernização do sistema
A antiga opção de “solicitação de cancelamento” disponível no sistema será desativada em breve. A medida visa manter apenas a função de cancelamento direto para notas emitidas dentro do prazo legal, direcionando os demais casos ao fluxo de auditoria por meio de protocolo digital.
Base legal
As novas diretrizes para o sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) estão em conformidade com o Decreto nº 34.353, publicado pela Prefeitura de Foz do Iguaçu em 10 de fevereiro de 2026. A medida tem como objetivo padronizar os fluxos operacionais e garantir maior segurança jurídica aos contribuintes e à Administração Tributária Municipal.