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Campanha permanente incentiva doação de parte do Imposto de Renda para projetos sociais

O valor é abatido diretamente do imposto a pagar ou pode ser somado à restituição.

Por: Redação Fonte: Marechal Cândido Rondon
23/03/2026 às 17h49
Campanha permanente incentiva doação de parte do Imposto de Renda para projetos sociais
Assessoria

 

Com a proximidade do prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026
(ano-base 2025), a prefeitura de Marechal Cândido Rondon, por meio da Secretaria de
Assistência Social de Marechal Cândido Rondon, com aprovação dos conselhos
municipais, reforça a importância da destinação de parte do imposto para projetos
sociais do município.


Em novo formato, de caráter permanente, a campanha é acompanhada e normatizada
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Marechal Cândido Rondon
(COMUDI), além de contar com o apoio do Associação Comercial e Empresarial de
Marechal Cândido Rondon (Acimacar), por meio do Núcleo de Profissionais da
Contabilidade. Os contadores atuam orientando os contribuintes sobre como destinar
parte do Imposto de Renda aos fundos municipais que apoiam iniciativas sociais.


Com a unificação das campanhas no município, contribuintes que optarem pela
declaração completa podem destinar até 6% do imposto devido, sendo até 3% para o
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e outros 3% para o
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI). O valor é abatido diretamente
do imposto a pagar ou pode ser somado à restituição.


O prazo para a entrega da declaração inicia na segunda-feira, dia 23 de março, e segue
até 29 de maio. O programa para preenchimento estará disponível a partir de sexta-
feira, 20 de março, conforme cronograma da Receita Federal.


Os recursos arrecadados são aplicados em projetos sociais desenvolvidos por
entidades, serviços e campanhas do município, contribuindo para a manutenção e
ampliação de ações que promovem qualidade de vida, inclusão social e garantia de
direitos. A iniciativa também assegura que os recursos permaneçam no município,
fortalecendo a economia local e ampliando as possibilidades de novos projetos e
atendimentos à população.


Dados para doação


Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA)
Banco do Brasil – Agência 0859-1
Conta corrente: 45100-2
CNPJ: 11.900.330/0001-50


Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI)
Banco do Brasil – Agência 0859-1
Conta corrente: 54.312-8
CNPJ: 36.636.328/0001-46

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