Quinta, 26 de Março de 2026
21°C 31°C
Marechal Cândido Rondon, PR
Publicidade

Supermercados já podem vender medicamentos; entenda

Publicada no DOU, lei autoriza instalar farmácia dentro de mercados

Por: Redação Fonte: Agência Brasil
24/03/2026 às 13h14
Supermercados já podem vender medicamentos; entenda
© Joédson Alves/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácia ou drogaria em áreas de venda de supermercados. O texto foi publicado nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União.

A norma tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, que autoriza a instalação de um setor de farmácia no interior de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade.


Entenda

De acordo com a lei, farmácias e drogarias devem ser instaladas em lugar independente dos demais setores do supermercado e operadas diretamente, sob mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada em órgãos competentes.

Devem ser observadas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêuticos.

Aos supermercados, fica vedada a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria.

Farmacêutico

A norma determina como obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.

As atividades permanecem submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no país.

Controle especial

Remédios sujeitos a controle especial de receita só deverão ser entregues ao cliente após o pagamento. Os medicamentos poderão ser transportados do balcão de atendimento até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável. 

Comércio eletrônico

Farmácias e drogarias licenciadas e registradas por órgãos competentes poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Marechal Cândido Rondon, PR
21°
Tempo nublado
Mín. 21° Máx. 31°
22° Sensação
1.5 km/h Vento
94% Umidade
100% (4.13mm) Chance chuva
06h42 Nascer do sol
18h41 Pôr do sol
Sexta
31° 21°
Sábado
31° 22°
Domingo
33° 22°
Segunda
32° 22°
Terça
30° 20°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,22 -0,25%
Euro
R$ 6,03 -0,26%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 387,432,93 -1,21%
Ibovespa
185,424,28 pts 1.6%
Publicidade
Publicidade
Enquete
...
...
Lenium - Criar site de notícias