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Com recursos da Lei Paulo Gustavo, edital contempla editoras independentes

O edital, exclusivamente voltado para pessoas jurídicas, disponibilizará o total de R$ 2 milhões para até 12 editoras paranaenses independentes. Os projetos apresentados devem estar enquadrados em duas categorias.

25/10/2023 às 14h10
Por: Redação Fonte: Agência Estadual de Notícias do Paraná
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Cultura: com recursos da Lei Paulo Gustavo, edital Outras Palavras é voltado para editoras independentes Foto: Anderson Tozato/SEEC-PR
Cultura: com recursos da Lei Paulo Gustavo, edital Outras Palavras é voltado para editoras independentes Foto: Anderson Tozato/SEEC-PR

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Cultura (SEEC), lançou nesta terça-feira (24) o edital Outras Palavras – Editoras Independentes com recursos da Lei Paulo Gustavo. O chamamento público selecionará editoras para a impressão das obras premiadas do edital emergencial Concurso 005/2020 – Outras Palavras, lançado durante a pandemia. As inscrições vão até 07 de novembro, na plataforma SIC.Cultura.

O edital, exclusivamente voltado para pessoas jurídicas, disponibilizará um total de R$ 2 milhões para até 12 editoras paranaenses independentes. Os projetos apresentados devem estar enquadrados em uma das duas categorias do edital: Categoria 1 – Quatro projetos de revisão, diagramação e publicação impressa de 14 obras literárias. Cada projeto receberá até R$ 175 mil; Categoria 2 – Oito projetos de revisão, diagramação e publicação impressa de 14 obras literárias. Cada projeto receberá até R$ 162.500,00.

No mínimo 50% do montante disponibilizado para este concurso serão destinados a projetos de editoras que tenham sede em município do Paraná que não seja Curitiba e atuação artística, prioritariamente, fora da Capital há, no mínimo, seis meses. 

O Edital Outras Palavras é voltado para editoras sem vínculos com grandes grupos empresariais e que buscam oferecer um catálogo de obras literárias alternativo aos das editoras comerciais.

DIVERSIDADE E ACESSIBILIDADE – Seguindo as diretrizes da LPG, 20% das inscrições são para proponentes afrodescendentes e 10% para indígenas. Em um esforço de democratização cultural, o edital prevê um aumento na pontuação de até 10 pontos para projetos cujo quadro societário da empresa proponente seja majoritariamente composto por pessoas integrantes dos grupos sociais elencados no documento. Isso inclui, dentre outros, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, pessoas negras, oriundas de comunidades indígenas e pessoas com mais de 60 anos. Os detalhes sobre esses grupos estão descritos nos anexos do edital.

Todo o procedimento de inscrição, análise técnica, avaliação de mérito, apresentação de recursos, verificação de habilitação, monitoramento dos projetos e prestação de contas será feito exclusivamente de forma digital, por meio do sistema SIC.Cultura. Para participar desse edital, é obrigatório que o agente cultural faça parte do Cadastro de Agentes Culturais do Paraná, efetuando o cadastro no sistema.

Os proponentes podem encaminhar dúvidas para o e-mail leipaulogustavo@seec.pr.gov.br, colocando no assunto o nome do edital e seu questionamento. A secretaria estadual da Cultura disponibiliza informações sobre os editais da Lei Paulo Gustavo no site www.cultura.pr.gov.br/LeiPauloGustavo, assim como nas redes sociais, como Instagram (@cultura_parana) e Facebook, e também por meio de um grupo no WhatsApp, acessível através deste link

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