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Estado aciona União para reforçar propriedade e atualizar licitação no Parque Nacional do Iguaçu

A infraestrutura vinculada ao Passeio do Macuco, alvo da licitação do ICMBio, está dentro da área do Estado, conhecida como Saltos de Santa Maria. A proposta apresentada pelo Paraná prevê a formalização da Concessão de Direito Real de Uso e anuência da administração estadual.

Por: Redação Fonte: AEN
02/06/2026 às 14h41
Estado aciona União para reforçar propriedade e atualizar licitação no Parque Nacional do Iguaçu
Foto: Jonathan Campos/AEN

O Governo do Estado encaminhou nesta terça-feira (3) ofícios ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) propondo uma solução para garantir segurança jurídica à licitação do Passeio do Macuco, no Parque Nacional do Iguaçu, publicada pelo ICMBio. O ponto-chave é que o Estado é o proprietário da área e não liberou a Concessão de Direito Real de Uso.

Em fevereiro de 2025, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reconheceu por unanimidade a validade do registro imobiliário do Estado e rejeitou ação movida pela União que buscava cancelar a matrícula. A infraestrutura vinculada ao Passeio do Macuco – incluindo trilhas, acessos terrestres e estruturas de embarque – está dentro dessa área, conhecida como Saltos de Santa Maria, registrada em nome do Estado do Paraná em matrícula no Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu.

Para evitar a judicialização, a proposta apresentada pelo Paraná prevê a formalização da Concessão de Direito Real de Uso e anuência da administração estadual, instrumentos autorizados pela legislação. Segundo o Estado, a medida permitiria a continuidade do processo licitatório com maior segurança jurídica para os investidores e para o futuro contrato de concessão, que deve girar em torno de R$ 85,3 milhões.

“A proposta busca compatibilizar dois interesses públicos igualmente relevantes: a observância da decisão judicial que reconheceu a propriedade estadual da área e a continuidade dos investimentos e da atividade turística no Parque Nacional do Iguaçu. É uma solução construída com espírito de cooperação e responsabilidade institucional”, defendeu o procurador-geral do Estado, Luciano Borges.

O Estado sustenta que a manutenção do certame licitatório nos moldes atualmente propostos desrespeita a propriedade estadual. A ausência de ajuste bilateral prévio e a omissão na outorga da cessão onerosa podem levar à nulidade do processo. O documento também solicita a abertura imediata de tratativas entre Estado, União, ICMBio e Advocacia-Geral da União para regularizar previamente o uso da área onde estão localizadas as estruturas do passeio.

 

COOPERAÇÃO – O Paraná mantém disposição para construir soluções conjuntas com o governo federal sobre a titularidade da área. Após a decisão favorável do TRF-4, o Estado buscou uma solução consensual por meio de audiências de conciliação, mas as tratativas não avançaram.

A proposta apresentada neste momento não impede a construção de modelos mais amplos de cooperação entre Estado e União no futuro, incluindo iniciativas de gestão compartilhada, fortalecimento da conservação ambiental, pesquisas científicas e ações integradas de segurança pública.

O Estado mantém atuação permanente na proteção ambiental da região do Parque Nacional do Iguaçu. A Polícia Militar Ambiental possui base fixa na área há 54 anos e realiza patrulhamento terrestre, fluvial e aéreo, além de operações conjuntas com órgãos ambientais.

 

HISTÓRICO – A área conhecida como Saltos de Santa Maria possui aproximadamente 1.085 hectares, o equivalente a cerca de 1.520 campos de futebol. Nela estão localizados o trecho brasileiro das Cataratas do Iguaçu e o Hotel das Cataratas.

A disputa judicial teve início em 2018, quando a União ingressou com ação para cancelar a matrícula da área, alegando tratar-se de terra devoluta federal. O Estado demonstrou, no entanto, que o imóvel foi originalmente concedido pelo então Ministério da Guerra a um particular em 1910 e adquirido pelo Paraná em 1919, com escritura regularmente registrada.

Em fevereiro de 2025, o TRF-4 acolheu os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado e reconheceu a validade do registro imobiliário estadual, decisão que segue vigente.

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